TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes 

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso da Google Brasil Internet Ltda. e manteve a decisão que a obriga a excluir o endereço de um site fraudulento e a apresentar registros de conexão vinculados ao domínio. A sentença original havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

O Caso: URL Fraudulenta Usando Marca de Empresa

A Google foi acionada judicialmente por permitir o registro de uma URL (endereço de internet) que estava sendo utilizada para aplicar fraudes. O site em questão usava a marca e a identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares, enganando consumidores.

A magistrada relatora do caso no TJSC rejeitou os argumentos preliminares da Google, como a ilegitimidade passiva (alegação de que não deveria responder pelo processo), a perda superveniente do objeto (alegação de que o problema já havia sido resolvido) e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Para a relatora, a atuação da Google vai além de uma simples função registral; a empresa é uma parte integrante da cadeia técnica que viabiliza a presença de um site na internet. Dessa forma, está sujeita a deveres de cooperação técnica e jurídica, especialmente diante de ordens judiciais válidas.

“O serviço de registro – por mais distante que esteja da camada de hospedagem – é parte da cadeia de disponibilização e, por isso, está sujeito ao dever de cooperação, nos limites de sua atividade”, assinalou a relatora em seu voto.

Controle Técnico e Dever de Responsabilidade Proporcional

A relatora destacou que, mesmo que a hospedagem do conteúdo fraudulento estivesse a cargo de uma terceira empresa, a Google possui controle sobre aspectos técnicos que garantem o funcionamento do endereço eletrônico. Esse controle permite à empresa desativar domínios comprovadamente ilícitos por meio de mecanismos como suspensão de DNS e bloqueio de redirecionamento.

“Exigir da Google a adoção de providências tecnicamente viáveis para desativar domínio sabidamente fraudulento, portanto, não excede sua função, mas apenas a adéqua ao grau de responsabilidade proporcional à atividade exercida”, concluiu a magistrada.

Além disso, a decisão reforça a obrigação da Google de apresentar os registros de conexão relativos ao domínio em questão no período de seis meses anteriores à data da sentença. A empresa havia alegado não possuir tais informações, mas a relatora entendeu que ela não comprovou, tecnicamente, a impossibilidade de fornecimento.

Avanço Metodológico e Marco Civil da Internet

O voto da magistrada se destaca por aplicar — de forma comparada, crítica e contextualizada — dispositivos do Digital Services Act (DSA) da União Europeia. Essa aplicação, fundamentada no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), confere uma densidade comparativa ao julgamento e sinaliza um avanço metodológico no enfrentamento de litígios envolvendo plataformas digitais.

“Reconhecer que os valores da proteção da informação, da segurança na rede e da responsabilidade institucional são partilhados por democracias contemporâneas não significa renunciar à soberania normativa, mas reafirmar que o Direito, inclusive em sua dimensão comparada, é instrumento de tutela da dignidade humana”, conclui o relatório.

O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da câmara, reforçando o papel do Marco Civil da Internet como instrumento de proteção coletiva e de responsabilização proporcional dos intermediários, utilizando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões recentes do próprio TJSC como parâmetro (Apelação n. 5003529-71.2023.8.24.0072).

Essa decisão em Santa Catarina é um marco importante para a responsabilização de registradoras de domínio e provedores de serviços de internet no Brasil, especialmente no combate a fraudes online e na proteção dos consumidores.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia