Plataforma de criptomoedas deve indenizar por falha de segurança em transação fraudulenta

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações realizadas sob medidas básicas de segurança, como login, senha e autenticação em dois fatores.

A decisão beneficia um usuário que teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil) subtraídos após uma suposta falha na plataforma, durante uma tentativa de transferência de apenas 0,00140 BTC.

Falha no sistema e ausência de confirmação por email

Segundo os autos, a operação fraudulenta ocorreu sem a geração do email de autenticação, etapa essencial exigida pelo sistema da corretora. O usuário alegou que não autorizou a transação e que a falha estava ligada ao mecanismo de dupla autenticação.

Já a empresa de criptomoedas atribuiu o desaparecimento a um ataque hacker no computador do cliente, isentando-se de responsabilidade.

Decisão de 1ª instância: empresa condenada

O juízo de primeiro grau condenou a corretora a restituir os valores perdidos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, destacando que:

  • A plataforma não provou o envio do email de confirmação da transação;
  • Tampouco demonstrou qualquer culpa do usuário ou falha externa à sua responsabilidade.

TJMG reverteu decisão, mas STJ restabeleceu a condenação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenizar. Mas no recurso ao STJ, o entendimento foi outro.

Isabel Gallotti: responsabilidade é objetiva

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, citou a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em suas operações — o chamado fortuito interno.

Segundo ela:

“A corretora atua como instituição financeira, custodiando ativos de terceiros, e, portanto, deve responder objetivamente por fraudes ocorridas em sua plataforma, salvo prova de culpa exclusiva da vítima.”

Ataques de hackers não eximem a corretora

A relatora ainda pontuou que:

  • A empresa não apresentou qualquer prova de confirmação da transação de 3,8 BTC por parte do usuário;
  • Mesmo que fosse comprovado um ataque hacker, isso não afasta a responsabilidade da corretora, pois segurança contra crimes digitais é dever do fornecedor.

Conclusão

Com a decisão, a plataforma de criptomoedas foi condenada a devolver os bitcoins perdidos e pagar indenização por danos morais, reforçando o entendimento de que:

“Quem oferece serviços financeiros, mesmo digitais, deve garantir segurança robusta e confiável. Em caso de falhas, assume o risco.”

Leia o acórdão no REsp 2.104.122.

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