Plataforma de criptomoedas deve indenizar por falha de segurança em transação fraudulenta

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações realizadas sob medidas básicas de segurança, como login, senha e autenticação em dois fatores.

A decisão beneficia um usuário que teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil) subtraídos após uma suposta falha na plataforma, durante uma tentativa de transferência de apenas 0,00140 BTC.

Falha no sistema e ausência de confirmação por email

Segundo os autos, a operação fraudulenta ocorreu sem a geração do email de autenticação, etapa essencial exigida pelo sistema da corretora. O usuário alegou que não autorizou a transação e que a falha estava ligada ao mecanismo de dupla autenticação.

Já a empresa de criptomoedas atribuiu o desaparecimento a um ataque hacker no computador do cliente, isentando-se de responsabilidade.

Decisão de 1ª instância: empresa condenada

O juízo de primeiro grau condenou a corretora a restituir os valores perdidos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, destacando que:

  • A plataforma não provou o envio do email de confirmação da transação;
  • Tampouco demonstrou qualquer culpa do usuário ou falha externa à sua responsabilidade.

TJMG reverteu decisão, mas STJ restabeleceu a condenação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenizar. Mas no recurso ao STJ, o entendimento foi outro.

Isabel Gallotti: responsabilidade é objetiva

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, citou a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em suas operações — o chamado fortuito interno.

Segundo ela:

“A corretora atua como instituição financeira, custodiando ativos de terceiros, e, portanto, deve responder objetivamente por fraudes ocorridas em sua plataforma, salvo prova de culpa exclusiva da vítima.”

Ataques de hackers não eximem a corretora

A relatora ainda pontuou que:

  • A empresa não apresentou qualquer prova de confirmação da transação de 3,8 BTC por parte do usuário;
  • Mesmo que fosse comprovado um ataque hacker, isso não afasta a responsabilidade da corretora, pois segurança contra crimes digitais é dever do fornecedor.

Conclusão

Com a decisão, a plataforma de criptomoedas foi condenada a devolver os bitcoins perdidos e pagar indenização por danos morais, reforçando o entendimento de que:

Quem oferece serviços financeiros, mesmo digitais, deve garantir segurança robusta e confiável. Em caso de falhas, assume o risco.”

Leia o acórdão no REsp 2.104.122.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia