Uma operadora de caixa de um supermercado obteve vitória significativa na Justiça do Trabalho, com a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmando a anulação de sua despedida por justa causa. A decisão, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, também concedeu à trabalhadora indenizações por danos morais em decorrência de assédio sexual e perseguição.
Entenda o Caso
A trabalhadora foi demitida por justa causa, sob as alegações de faltas injustificadas e desídia. No entanto, a investigação do caso revelou um cenário de assédio sexual e moral praticado por um dos gerentes do supermercado. Após rejeitar as investidas do superior, a operadora de caixa passou a ser alvo de perseguição, sendo designada para as piores escalas, impedida de compensar horas extras e obrigada a realizar a limpeza dos banheiros, função que não lhe cabia e para a qual havia pessoal específico. Além disso, era submetida a piadas e ignorada pelo gerente em suas perguntas.
O comportamento abusivo foi relatado a outro gerente e à psicóloga da rede, mas persistiu, inclusive durante a gravidez e o período de amamentação da trabalhadora.
Decisão Judicial e Fundamentação
A juíza Paula Silva Rovani Weiler, responsável pela sentença inicial, destacou que os depoimentos e as provas documentais demonstraram que o tratamento desrespeitoso à reclamante se intensificou após a recusa às investidas do gerente. A magistrada ressaltou que as faltas ao trabalho e as punições aplicadas à trabalhadora só se iniciaram após o comportamento ilícito do gerente, tornando o ambiente de trabalho insustentável.
A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021), que permite a readequação da distribuição do ônus probatório em casos de violência ou assédio, considerando o depoimento da vítima e a relevância de provas indiciárias e indiretas. Ela enfatizou que a situação de desespero da trabalhadora, especialmente durante a gestação e o puerpério, contribuiu para suas ausências.
A desembargadora Denise Pacheco, relatora do acórdão no TRT-RS, corroborou a decisão, considerando comprovada a relação entre o assédio moral e as faltas ao trabalho. A relatora destacou a credibilidade do depoimento da testemunha da reclamante, que presenciou a investida e os atos de retaliação e humilhação.
Valores da Condenação
Com a anulação da justa causa, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias integrais. Além disso, foram concedidas indenizações por danos morais:
- R$ 15 mil pela despedida ilegal;
- R$ 20 mil pelo assédio.
O valor total e provisório da condenação é de R$ 40 mil. O supermercado recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este caso ressalta a importância de denunciar o assédio no ambiente de trabalho e a atuação do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Fonte: TRT/RS