A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a penhora de um automóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 140 mil, pertencente a um devedor idoso na região de Joinville, no norte do estado. O colegiado entendeu que não foi comprovado que o veículo era adaptado ou indispensável à rotina médica do executado, condição exigida por lei para que um bem seja considerado impenhorável.
Entenda o Caso e os Argumentos da Defesa
O caso teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Joinville. O devedor tentou evitar a penhora do veículo alegando ser pessoa com deficiência. Para isso, apresentou laudos médicos que atestavam artrose e outras doenças que afetariam sua mobilidade. Ele argumentou ainda que o carro era essencial para seus deslocamentos diários e para os tratamentos médicos.
A juíza de primeira instância, porém, rejeitou o pedido com base na legislação. “O bem penhorado não é veículo adaptado e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção por outros meios. Em acréscimo, destaco que se trata de veículo de alto padrão, avaliado em R$ 140.699, sendo que o débito em execução perfaz a monta de R$ 49.762,12”, registrou a magistrada.
A defesa recorreu ao TJSC por meio de agravo de instrumento, reiterando a alegação de vulnerabilidade do idoso e sustentando que a penhora violaria a dignidade da pessoa humana.
TJSC Reafirma Requisitos para Impenhorabilidade
O relator do recurso votou por manter a decisão original. Segundo o magistrado, a legislação não garante automaticamente a impenhorabilidade de veículos usados por pessoas com deficiência. É fundamental demonstrar que o automóvel é adaptado e indispensável à vida cotidiana do devedor.
“A penhora de veículos, mesmo quando utilizados para locomoção, não configura, por si só, violação ao direito de ir e vir ou à dignidade humana, desde que não haja comprovação de imprescindibilidade do bem para a subsistência do devedor”, ressaltou o desembargador em seu voto.
O relator também observou que a aposentadoria do devedor e a ausência de atividade profissional eliminaram um dos fundamentos mais relevantes para a preservação do bem em situações semelhantes. O fato de o veículo possuir câmbio automático, citado pela defesa como essencial, não foi suficiente para caracterizar uma adaptação especial que justificasse a proteção contra a penhora.
Por unanimidade, o recurso foi negado, e o agravo interno apresentado na sequência foi considerado prejudicado (Acórdão n. 5005434-65.2025.8.24.0000).
Essa decisão do TJSC em Santa Catarina reforça a necessidade de comprovação robusta da indispensabilidade e adaptação de veículos para que sejam protegidos de penhora, mesmo em casos envolvendo devedores idosos ou com dificuldades de mobilidade.
Fonte: TJ/SC