Golpe do falso parente: Mulher de 64 anos é vítima de estelionatário em Santa Catarina

Um tipo de golpe cada vez mais comum tem feito vítimas por todo o país, e em Santa Catarina não é diferente. Uma mulher de 64 anos, residente no extremo oeste do estado, foi alvo de criminosos que se passaram por sua filha em apuros, resultando em um prejuízo de R$ 4 mil. A vítima, que tentava contato com a filha no dia do ocorrido, foi convencida por mensagens de um número com o mesmo DDD da cidade da filha e uma foto de perfil semelhante à que ela costumava usar, além de uma linguagem carinhosa.

Justiça Mantém Condenação de Golpista

A defesa do réu, que recebeu o dinheiro transferido, pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, alegando que a gravidade já estaria contemplada no tipo penal de estelionato qualificado. No entanto, o pedido foi rejeitado.

A relatora do caso considerou que as provas, especialmente os depoimentos colhidos sob contraditório e ampla defesa, foram suficientes para manter a condenação. “As provas carreadas aos autos demonstram, sem deixar dúvidas, que o recorrente, de forma ardilosa, induziu a ofendida em erro, fazendo-se passar pela filha da vítima”, afirmou a desembargadora. Ela destacou ainda que “A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito”.

Pena e Consequências para o Criminoso

A decisão ressaltou a gravidade do caso, mencionando que a vítima guardava o dinheiro para uma cirurgia no joelho, dependia exclusivamente de sua aposentadoria e se emocionou ao relatar o episódio em juízo.

A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Como o réu não possuía antecedentes e a pena era inferior a quatro anos, a legislação permitiu a substituição da prisão por penas alternativas. A decisão foi unânime (Processo n. 5001713-25.2023.8.24.0017/SC).

Este caso serve como um alerta importante para os moradores de Santa Catarina e de todo o Brasil sobre a crescente onda de golpes por mensagens, reforçando a necessidade de redobrar a atenção e verificar a identidade de quem solicita dinheiro, mesmo que se passe por um familiar.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia