A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com sede em Porto Alegre, confirmou a demissão por justa causa de um repositor de supermercado em Canoas, no Rio Grande do Sul. O funcionário foi acusado de fraudar o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular, configurando mau procedimento, de acordo com o artigo 482, alínea b, da CLT.
Como Ocorria a Fraude no Ponto Eletrônico
Segundo o processo, o trabalhador utilizava um aplicativo para registrar sua jornada de trabalho. Esse app capturava a localização e uma foto no momento da marcação. Contudo, a empresa apresentou provas contundentes de que o repositor editava a localização para simular sua presença no local de trabalho. As imagens registradas no aplicativo mostravam o empregado em casa — sem camisa, deitado na cama, no banheiro ou em transporte público —, enquanto a localização era manualmente ajustada para o endereço da empresa. A maioria das marcações estava vinculada ao seu endereço residencial antes da alteração.
Decisão Judicial Confirma Quebra de Confiança
Na sua defesa, o repositor alegou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa em situações de saída antecipada, e uma testemunha confirmou essa prática eventual. Apesar disso, o juiz Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que a conduta do empregado configurava falta grave.
“Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu o magistrado.
A sentença garantiu ao trabalhador apenas o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, conforme as Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS, que são direitos devidos mesmo em caso de justa causa.
O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, reforçou que, mesmo que existisse uma permissão para marcação remota ocasional, a conduta reiterada de fraude era inaceitável e justificava a justa causa. “A marcação do ponto em casa era prática absolutamente recorrente do trabalhador, que, inclusive, por vezes registrava o ponto sem sequer ir trabalhar”, destacou o desembargador.
Participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. A decisão ainda pode ser alvo de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este caso ressalta a seriedade da fraude no controle de jornada e a importância da confiança (fidúcia) na relação de trabalho em Canoas e em todo o Rio Grande do Sul.
Fonte: TRT/RS