O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade da instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores em escolas públicas de um município do oeste do estado. A decisão baseia-se no entendimento de que a medida restringe de forma desproporcional direitos fundamentais como a liberdade de ensinar, a liberdade de aprender e a preservação da imagem.
Ministério Público Questionou a Medida
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs a ação, fundamentada na Constituição Estadual e na Constituição Federal. A norma municipal questionada exigia a instalação de câmeras em todas as áreas das escolas, incluindo o interior das salas de aula e das salas dos professores, sob a justificativa de aumentar a segurança de alunos e docentes.
A prefeitura defendeu a legalidade da medida, alegando que o sistema de vigilância atenderia à prioridade constitucional de proteção da integridade física e moral dos envolv envolvidos. Mencionou, inclusive, um episódio em que imagens gravadas em sala de aula teriam sido úteis em um processo disciplinar. No entanto, esse argumento não foi aceito pelo Tribunal.
Equilíbrio entre Segurança e Direitos Fundamentais
Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, o desembargador relator destacou a importância de equilibrar a proteção à segurança com outros direitos igualmente constitucionais. “A instalação de câmeras nos espaços de ensino impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade, e essa restrição não foi acompanhada de justificativas concretas, nem de garantias mínimas quanto à utilização das imagens”, afirmou.
O relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que o direito à educação é inseparável da liberdade pedagógica, do pluralismo de ideias e do respeito à dignidade de todos os envolvidos no processo de aprendizagem. Segundo ele, medidas como a instalação de câmeras devem ser analisadas sob o princípio da proporcionalidade, que exige a adoção do meio menos gravoso possível para alcançar o fim desejado.
Vagueza da Lei e Preocupação com Crianças e Adolescentes
Uma das críticas centrais no voto foi a redação da própria lei municipal. O relator apontou que o texto legal é vago ao determinar que o conteúdo gravado seria armazenado “por período especificado no regulamento” e que o controle das câmeras ficaria sob responsabilidade da direção da escola. “O caráter vago da normativa apresentada vulnera a intimidade e a imagem, questão relevante para os servidores e docentes, mas especialmente para crianças e adolescentes”, escreveu.
Segundo o desembargador, a falta de clareza sobre o uso, o acesso e a destinação das imagens captadas impede qualquer avaliação de proporcionalidade que pudesse favorecer a norma. “Todos — professores, servidores, crianças e adolescentes — têm direito à preservação da imagem e da identidade. E esse direito não pode ser relativizado sem justificativa concreta e rigorosa”, frisou.
No voto, o relator reconheceu que a instalação de câmeras em áreas comuns das escolas, como pátios e refeitórios, pode ser considerada proporcional ao objetivo de segurança. Contudo, a inclusão das salas de aula e de professores no monitoramento rompe esse equilíbrio. “Nesses espaços específicos, devem prevalecer os direitos fundamentais ligados à educação e ao ensino”, concluiu. A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator (Processo: 5027887-88.2024.8.24.0000).
Essa decisão do TJSC é um importante marco para a proteção dos direitos de privacidade e liberdade pedagógica em escolas públicas de Santa Catarina, estabelecendo limites claros para a vigilância eletrônica no ambiente educacional.