Decisão sobre responsabilidade de plataformas não afeta modelo de negócio, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a recente decisão da Corte sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais não teve impacto no modelo de negócio das empresas. No final de junho, o STF determinou que, na ausência de uma nova legislação sobre o tema, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado de forma a responsabilizar civilmente as big techs por conteúdos publicados por usuários.

“Decisão Justa e Moderada” e a Busca por Equilíbrio

Durante um evento do International Society of Public Law em Brasília, Barroso classificou a decisão como “justa e moderada”. “Não afetou de forma alguma o modelo de negócio das plataformas, mas protegeu a liberdade de expressão e outros valores constitucionais bem importantes”, declarou.

O ministro explicou que o STF “esperou bastante tempo para o Congresso legislar, o que nunca aconteceu”. Ao decidir sobre os casos, Barroso reconheceu que havia diversas expectativas na sociedade, com alguns defendendo a não intervenção do STF, outros criticando a demora na decisão, e uma parcela aguardando o resultado para então manifestar sua opinião.

Comparativo Internacional e o Novo Entendimento do STF

Barroso fez um comparativo com os modelos de regulamentação em outros países. Nos Estados Unidos, as plataformas são “totalmente imunes” à responsabilização por conteúdo de terceiros. Na Europa, elas têm a responsabilidade de remover o conteúdo quando notificadas. Já o modelo brasileiro, antes da decisão do STF, estabelecia que a plataforma só poderia ser responsabilizada se, após uma notificação judicial, o conteúdo não fosse removido.

Para o ministro, a tese firmada pelo STF se baseou em conceitos “bem moderados e simples, menos rígidos do que na Europa”. Um dos pontos centrais da decisão, segundo ele, é o dever das big techs de treinar seus algoritmos para evitar que publicações criminosas cheguem aos usuários. Isso se aplica especialmente a casos de graves ilegalidades, como pornografia infantil e terrorismo.

Essa postura do STF busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de coibir abusos e crimes online, estabelecendo novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais no Brasil.

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