Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

A Presidência da República sancionou na última quarta-feira, 30 de julho, a Lei 15.183/25, que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais no Brasil. A nova legislação já está em vigor, marcando um avanço significativo na proteção animal e na indústria cosmética do país.

Alcance da Lei e Base Legislativa

A proibição se aplica exclusivamente a produtos cosméticos e aos ingredientes utilizados apenas nesses itens, não alterando as regras para testes de medicamentos em animais. A norma é resultado do Projeto de Lei 3062/22 (anteriormente PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O projeto havia sido aprovado na Câmara em 2014, mas retornou para nova análise dos deputados em julho deste ano após sofrer modificações no Senado Federal.

O relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), destacou que manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso ético e científico, desalinhado com os avanços da bioética e com o compromisso de promover o bem-estar animal. Ele ressaltou a consolidação de métodos substitutivos, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares, que se mostram confiáveis, éticos e, muitas vezes, mais eficazes.

“No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou o deputado, afirmando que a proposta beneficia tanto os defensores da causa animal quanto a indústria, que ganhará um selo de ética no tratamento com animais.

Exceções à Proibição

A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida em situações específicas:

  • Se os testes tiverem ocorrido antes da entrada em vigor da lei.
  • Se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Por exemplo, se um ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um medicamento, esses mesmos dados poderão ser usados para registrar um produto cosmético que utilize o mesmo ingrediente. Nesses casos, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”.
  • Se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem existir método alternativo de testagem. Nessas situações, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Regulamentação e Promoção de Métodos Alternativos

As autoridades sanitárias, responsáveis pela fiscalização do setor, terão um prazo de dois anos para criar os procedimentos necessários para a aplicação da nova lei. Elas também deverão elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

A cada dois anos, o poder público divulgará relatórios detalhando o número de vezes que foram solicitadas evidências documentais às empresas para comprovar a conformidade com as novas regras.

A lei também exige que as autoridades sanitárias promovam métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. A Anvisa, em documento enviado ao Senado em 2014, já havia mencionado testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança de produtos cosméticos e de higiene sem prejudicar os animais.

Essa legislação posiciona o Brasil entre os países que adotam medidas mais rigorosas de bem-estar animal na indústria de cosméticos, incentivando a inovação e o desenvolvimento de alternativas aos testes em animais.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia