Nova lei simplifica outorgas de rádio e TV, mas Lula veta mudanças técnicas e de renovação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 31 de julho.

O Que Muda Com a Nova Lei

Originada do Projeto de Lei 2352/23, a nova norma traz duas principais simplificações:

  • Renovação de licenças técnicas: Emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar suas licenças técnicas a cada prorrogação de outorga.
  • Transferência de concessões: A lei facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

Além disso, a Lei 15.182/25 impõe uma nova obrigação: emissoras de TV e suas repetidoras deverão inserir recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em sua programação, como legendas e audiodescrição. Anunciantes de publicidade comercial também podem incluir esses recursos, sem que as emissoras se responsabilizem pelo conteúdo.

Vetos Presidenciais e Justificativas

O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto, justificando as decisões com base no interesse público e na flexibilidade regulatória:

  • Alteração de características técnicas: Dois dispositivos vetados permitiriam a alteração de características técnicas de operação das emissoras (como ampliação de área de cobertura ou sinal). Segundo o Executivo, isso “contraria o interesse público” ao incluir matéria regulatória já disciplinada por normas infralegais, o que “comprometeria a flexibilidade regulatória, com impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações”.
  • Renovação de outorgas: O projeto aprovado previa que as empresas teriam direito à renovação de concessões e outorgas apenas com o cumprimento dos contratos em andamento. Lula vetou essa medida, argumentando que ela “eliminaria a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público para a renovação de outorga, o que enfraqueceria o alinhamento dos serviços prestados pelas emissoras de radiodifusão com o interesse coletivo”.
  • Casos de perempção: Um dispositivo vetado acabava com a possibilidade de manter o serviço de radiodifusão em funcionamento precário nos casos de perempção (extinção de concessão por descumprimento de exigências legais), enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. O Executivo alegou que a revogação “criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais”.
  • Prorrogação de concessões já indeferidas: Lula também vetou a inclusão de um dispositivo na Lei 5.785/72 que permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público.
  • Revogação de normas da radiodifusão comunitária: Outros pontos derrubados previam a revogação de normas que regulam a radiodifusão. O veto, nesse caso, visa “preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.

A nova lei busca modernizar e simplificar o setor de radiodifusão, mas os vetos presidenciais demonstram a preocupação do Executivo em manter o controle regulatório e assegurar que as renovações de outorgas continuem alinhadas ao interesse público e à evolução tecnológica.

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