Amies aciona STF contra cursos de saúde ofertados por prefeituras fora de seus municípios

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1247). A ação contesta a prática de prefeituras que criam ou autorizam a oferta de cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites de seus municípios. O ministro Flávio Dino é o relator do caso.

Violas à Legislação Federal e à Constituição

A Amies argumenta que a prática viola a legislação federal, pois esses cursos — especialmente os de medicina — são oferecidos em outras cidades, sem qualquer justificativa de interesse para os contribuintes do município de origem. A entidade também alega que é indevida a cobrança de mensalidades em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.

A associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da atuação dessas instituições de ensino superior municipais que operam fora de seus limites territoriais e cobram pelos cursos oferecidos.

Exemplos Citados na Ação

Para exemplificar a prática, a Amies citou três casos na ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, essas instituições expandiram seus campi para outros municípios e até mesmo outros estados, passando a cobrar mensalidades.

A Amies afirma que esses cursos foram criados sem a supervisão do Ministério da Educação (MEC), o que, segundo ela, contraria o próprio entendimento do STF. A associação sustenta que a prática viola a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação e o princípio da gratuidade do ensino público.

A decisão do STF sobre essa ADPF poderá ter um impacto significativo na regulamentação e fiscalização do ensino superior público e privado no Brasil, especialmente no que tange aos cursos de saúde.

Fonte: STF

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho confirma pagamento em dobro concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho

O TRT-RS decidiu que conceder repouso semanal após o 7º dia consecutivo obriga ao pagamento em dobro, anulando cláusula coletiva. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia