Justiça Federal é competente para julgar ações de medicamentos à base de cannabis não registrados

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que ações para o fornecimento de medicamentos derivados da cannabis que não são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União. Isso significa que a Justiça Federal é a competente para processar e julgar esses casos.

O Conflito de Competência

O entendimento foi estabelecido ao julgar um conflito de competência entre um juízo federal e um juízo estadual de Santa Catarina. O pedido para a obtenção de um medicamento derivado da cannabis foi inicialmente submetido à Justiça Federal. No entanto, o juízo federal declinou da competência para o estadual, argumentando que o caso não se enquadrava na tese do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa.

O juízo estadual, por sua vez, suscitou o conflito, defendendo que a tese correta a ser aplicada seria a do Tema 500 do STF, que estabelece que as ações de fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa devem ser propostas contra a União.

Decisão do STJ e a Jurisprudência

O ministro relator do conflito, Afrânio Vilela, explicou que a medicação solicitada pode ser importada, mesmo sem o registro formal da Anvisa. Ele esclareceu que os Temas 1.234 e 793 do STF não se aplicam ao caso, pois o primeiro se refere a medicamentos registrados, e o segundo trata da responsabilidade solidária dos entes federados, o que é uma questão de mérito da ação, e não de competência.

O ministro Vilela fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada do STJ, baseada no Tema 500 do STF. Ele afirmou:

“A jurisprudência consolidada deste STJ entende, à luz do Tema 500 do STF, que as ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, como é o caso dos autos, devem ser necessariamente propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las.”

Essa decisão é crucial para a uniformização de procedimentos judiciais em todo o país, garantindo maior segurança jurídica para os cidadãos que buscam medicamentos não registrados pela Anvisa. A decisão completa pode ser lida no acórdão do CC 209.648.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia