Justiça de SC autoriza penhora de renda de influenciador digital para pagamento de dívida

A Justiça de Santa Catarina autorizou a penhora de 10% da renda mensal de um influenciador digital, obtida por meio da monetização de conteúdos em plataformas como Instagram, Facebook e YouTube. A medida foi determinada pela 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente, que ultrapassa os R$ 40 mil.

O que a decisão estabelece?

A decisão, prolatada nesta quarta-feira, 13 de agosto, permite que os ganhos do devedor com visualizações, engajamento e publicidade nas redes sociais sejam bloqueados até que o valor total da dívida seja quitado.

Para o juízo, os rendimentos de monetização têm natureza patrimonial e, por isso, podem ser rastreados e penhorados como qualquer outra fonte de renda. O magistrado ressaltou que as tentativas de bloqueio em contas bancárias tradicionais do devedor foram infrutíferas, e que o Judiciário deve se adaptar às transformações econômicas, não podendo ignorar essa nova modalidade de geração de receita.

O juiz observou que o influenciador tem uma presença digital significativa, com um grande número de seguidores, indicando um alto potencial de monetização. Além disso, há indícios de que ele recebe patrocínios de empresas. Para o magistrado, fechar os olhos para essa realidade seria prejudicar o direito do credor de receber o que lhe é devido.

A decisão serve como um marco importante, demonstrando a adaptação da Justiça à nova realidade dos negócios virtuais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJ/SC

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