O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito de pacientes, por motivos religiosos, recusarem tratamentos médicos, como transfusões de sangue. A decisão, que já havia sido firmada em setembro do ano passado, foi mantida após a rejeição de embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Autonomia Individual e Liberdade Religiosa
O STF já havia estabelecido a tese do Tema 1.069, garantindo a Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, o direito de recusar transfusões de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. A Corte também determinou que o SUS deve integrar tratamentos alternativos de forma progressiva. Se um tratamento alternativo não for oferecido em uma localidade, os hospitais credenciados devem disponibilizá-lo em outro município, se necessário.
Embargos do CFM e o Voto do Relator
O CFM questionou a decisão, alegando que o STF não se manifestou sobre situações de risco de morte ou sobre o que fazer quando o paciente não pode expressar sua vontade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para não aceitar os embargos, argumentando que a jurisprudência do STF não permite que terceiros, que não são parte do processo, usem essa via. Ele também esclareceu que as questões levantadas pelo CFM já foram debatidas no julgamento anterior.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que:
- Em casos de risco iminente de morte, o médico tem a obrigação de zelar pela vida do paciente, utilizando todos os métodos disponíveis, desde que sejam compatíveis com a crença do paciente.
- A recusa a um tratamento deve ser livre, consciente e informada por um paciente adulto. A ausência de uma manifestação de vontade, seja oral ou escrita, autoriza o profissional de saúde a tomar as medidas necessárias para preservar a vida do paciente, ignorando eventuais pressões de familiares.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, consolidando o entendimento da Corte sobre o tema. A decisão completa está disponível no RE 1.212.272.