STF afasta retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reconheceu que a Convenção da Haia de 1980 é compatível com a Constituição Federal, mas afastou a possibilidade de retorno imediato de crianças ao exterior quando há indícios de violência doméstica. A decisão final foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 4245 e 7686.

A Corte considerou o melhor interesse da criança e a proteção da mulher, que muitas vezes retornam ao Brasil com seus filhos para escapar da violência no exterior e são acusadas de sequestro internacional.

Interpretação da Convenção da Haia e Medidas Adotadas

A Convenção prevê a devolução imediata da criança ao país de origem em casos de violação de guarda. Até então, a única exceção era quando havia risco grave e comprovado para a criança. O STF, no entanto, estendeu essa exceção para casos de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta.

Os ministros seguiram o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que defendeu uma interpretação do tratado com perspectiva de gênero. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a proteção integral da criança inclui um ambiente doméstico seguro e tranquilo.

O STF também aprovou uma série de medidas estruturais e procedimentais para garantir que os processos de restituição internacional sejam mais rápidos e eficazes:

  • A competência para julgar esses casos será concentrada em varas federais e turmas especializadas, com um selo de tramitação preferencial.
  • O Poder Executivo deverá criar um protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica em consulados brasileiros no exterior.
  • Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) terão núcleos especializados para ajudar nos processos e conciliação.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criará um grupo de trabalho para garantir que as decisões sobre o retorno da criança sejam tomadas em até um ano.

A decisão reforça o compromisso do STF com a proteção da infância e da mulher, priorizando a segurança e a dignidade das vítimas de violência.

Fonte: STF

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