A 4ª Vara Cível de Caxias (MA) concedeu uma liminar que obriga uma empresa a parar de usar a marca “Velas São Francisco” e qualquer outra expressão parecida. A decisão foi motivada por uma ação judicial movida por outra empresa que tem o registro da marca desde 2009.
O que a decisão estabelece?
O juiz João Paulo Mello concluiu que o uso da marca pode enganar os consumidores. A empresa ré estava usando a expressão “Velas São Francisco” em embalagens de produtos do mesmo tipo, o que, para o juiz, configura concorrência desleal.
O magistrado destacou que as duas empresas atuam no mesmo mercado, e a reprodução da marca pode causar confusão no consumidor e desvio de clientela, prejudicando a imagem e a reputação da empresa que detém o registro original.
A decisão se baseia na Lei da Propriedade Industrial (LPI), que garante o uso exclusivo da marca registrada. O juiz Mello ordenou que a empresa ré cumpra a decisão em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.