A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de implante de silicone nos seios de pacientes que fizeram cirurgia bariátrica, desde que haja indicação médica expressa. A decisão considera que, nesses casos, a cirurgia deixa de ser um procedimento estético e se torna parte do tratamento para a recuperação integral da paciente.
O que a decisão estabelece?
O caso em questão foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberar a operadora de plano de saúde da obrigação de cobrir a cirurgia. O TJSP havia se baseado em um parecer da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica que classificava o procedimento como estético.
No entanto, a ministra Daniela Teixeira reverteu a decisão em um voto unânime. Para ela, a finalidade da cirurgia pós-bariátrica deve ser vista sob a perspectiva da saúde completa da paciente. A implantação de próteses de silicone, neste contexto, é uma forma de remover o excesso de pele e reconstruir as mamas, sendo um procedimento terapêutico e não apenas estético.
A ministra concluiu que, com a indicação médica, a cirurgia é “indispensável ao pleno restabelecimento da paciente”, tornando indevida a recusa do plano de saúde em custeá-la. A decisão reforça a jurisprudência do STJ e garante que as pacientes que passam por cirurgia bariátrica tenham acesso aos procedimentos necessários para sua plena recuperação.