Um morador de Papanduva, no Norte de Santa Catarina, finalmente conquistou um direito fundamental: ter um registro civil de nascimento. Com 65 anos, o idoso viveu mais de seis décadas sem qualquer documento oficial, mas agora, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ele terá sua certidão. A decisão, unânime, reverteu a sentença de 1º grau que havia negado o pedido por falta de provas.
O desembargador relator do caso destacou a importância do registro de nascimento como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, essencial para o exercício da cidadania. O homem, que enfrenta uma grave enfermidade, relatou que nunca conseguiu comprovar sua origem por documentos. Ele alegou ter sido registrado no Paraná, mas a morte dos pais e a destruição de um cartório em 1963 o deixaram sem acesso à certidão.
Sem documentos como CPF ou RG, o idoso enfrentou grandes dificuldades para acessar serviços de saúde e previdência, além de não poder ser reconhecido como pai nos documentos de seus filhos, que foram registrados apenas em nome da mãe, com quem ele vive há 40 anos.
O TJSC reconheceu a verossimilhança de suas alegações e determinou que o registro de nascimento fosse feito imediatamente, com a possibilidade de retificação futura se novas provas surgirem.
“Se se admite que esse idoso, acometido de severa patologia, quiçá no ocaso da existência, não logrou até agora obter o registro do seu nascimento, o mais básico e elementar direito de cidadania, a solução só pode ser uma: determinar que o seu nascimento seja levado a registro de uma vez por todas! Não há como conceber o contrário!”, registrou o relator.
A decisão reforçou que o registro civil não é apenas um direito individual, mas também um interesse social, crucial para a criação de políticas públicas em áreas como saúde e emprego em Santa Catarina. O pedido do idoso de Papanduva foi acolhido integralmente.
Fonte: TJ/SC









