União estável após os 70 anos não garante meação automática, decide TJSC 

Sul de Santa Catarina — O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença de primeira instância do sul do Estado, extinguindo uma ação de inventário proposta por uma mulher que buscava se reconhecer como viúva meeira na divisão dos bens de seu companheiro, falecido aos 70 anos em 2024.

A decisão judicial, confirmada pela 8ª Câmara Civil do TJSC, reforça a aplicação do regime da separação obrigatória de bens em uniões estáveis iniciadas quando um dos companheiros tinha mais de 70 anos.

Separação Obrigatória de Bens em União Estável com Maiores de 70

A ação foi extinta sem julgamento de mérito (conteúdo) porque o regime da separação obrigatória se aplica, por lei, a uniões envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a menos que haja uma escritura pública em contrário – o que não existia neste caso.

Nesse regime, para haver a divisão de bens adquiridos durante a união (a chamada “meação”), é essencial que a companheira prove concretamente o esforço comum na aquisição desses bens, não bastando a simples presunção.

Paralelamente à ação judicial, os filhos do falecido iniciaram um inventário extrajudicial. A companheira, que não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, contestava a validade do inventário.

Ausência de Interesse Prático na Ação de Inventário

O juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial da companheira. O TJSC manteve a decisão, entendendo que não havia interesse prático (necessidade/utilidade) em dar continuidade ao processo de inventário:

“Não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”, registrou a desembargadora relatora do recurso.

O colegiado do TJSC destacou, por fim, que se a companheira deseja discutir a validade do inventário extrajudicial dos filhos, ela deve recorrer a outros meios processuais apropriados, como uma ação anulatória, e não a uma nova ação de inventário e partilha. A decisão foi unânime.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia