Araranguá, SC — O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido de indenização de uma trabalhadora que alegava ter perdido uma vaga de auxiliar de serviços gerais em Araranguá devido a um suposto erro em um exame admissional que indicou a possibilidade de hepatite B.
A 3ª Câmara Civil do TJSC, por unanimidade, manteve a sentença de 1º grau, afastando a responsabilidade civil do médico.
Ausência de Negligência na Avaliação Médica
A trabalhadora buscava uma indenização de R$ 50 mil por dano moral e R$ 14,3 mil por lucros cessantes. Ela argumentou que o atestado de inaptidão foi emitido de forma negligente, e que o médico deveria ter suspendido o exame admissional até a conclusão de exames complementares que, posteriormente, a consideraram apta.
No entanto, o caso mostrou que o médico solicitou exames adicionais após o primeiro teste apresentar um resultado “fracamente reagente”. Essa situação, conforme os autos, pode ocorrer em pessoas vacinadas ou curadas da doença. A trabalhadora não soube informar se havia recebido a vacina.
O perito judicial concluiu que a conduta do profissional seguiu o protocolo adequado, que exige a solicitação de exames adicionais para esclarecer dúvidas.
O colegiado do TJSC não encontrou ligação entre a conduta do médico e a não contratação da autora:
“Assim sendo, com fulcro em todos os elementos retratados, denota-se inexistir provas do liame causal entre a atuação do demandado e a alegada perda da vaga de emprego perseguida pela autora, não havendo falar, portanto, em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. Do exposto, conclui-se impossível imputar ao demandado qualquer responsabilidade pela não contratação da autora na vaga(…)”, destacou a relatora.
Com a decisão, fica mantida a sentença de improcedência.
Fonte: TJ/SC









