Proteção à criança e adolescente em SC: programa ACELERA reduz tempo de processos de destituição de poder familiar

O Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSC celebra a melhoria nos indicadores de celeridade processual em Santa Catarina com o programa ACELERA. A iniciativa, focada no acompanhamento de ações de destituição do poder familiar com crianças e adolescentes acolhidos, superou o prazo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O tempo médio de tramitação de processos ativos no Judiciário de SC caiu de 171 dias para 109 dias entre março e setembro de 2025, ficando abaixo do limite de 120 dias previsto na legislação.

Queda de 54,55% em Processos Atrasados

Os dados do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística (Numopede) comprovam a eficácia da nova gestão:

  • O número de processos de destituição do poder familiar que estavam fora do prazo legal (acima de 120 dias) despencou 54,55% no período analisado.
  • Houve, ainda, uma redução de 33,14% no volume total de processos de destituição em trâmite.

O juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa atribuiu a melhoria à nova metodologia, que exige o monitoramento pormenorizado de cada unidade judicante com processos atrasados (Circular CGJ n. 100/2025).

Compromisso Institucional com a Prioridade Absoluta

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, reforçou o caráter prioritário da causa na Justiça de SC:

“O resultado demonstra o engajamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, para com as diretrizes do programa ACELERA, denotando o compromisso institucional com a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes preconizada pela Constituição da República.”

Diante dos resultados, o desembargador determinou o reforço permanente das ações do programa ACELERA, consolidando a celeridade processual para garantir o direito de crianças e adolescentes acolhidos a uma nova família no menor tempo possível.

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