STJ condena bancos por golpe da falsa central de atendimento: falha na proteção e perfil do cliente

Em uma decisão crucial para a segurança do consumidor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que tanto bancos tradicionais quanto as instituições de pagamento devem indenizar clientes lesados por golpes de engenharia social. O entendimento se aplica quando a fraude (como o golpe da falsa central de atendimento) é facilitada por falhas na segurança ou na detecção de movimentações fora do padrão do cliente.

A decisão do STJ reverteu o TJSP em um caso onde um consumidor em São Paulo perdeu R$ 143 mil em transações fraudulentas.

Falha do Sistema de Segurança e Súmula 479

O correntista alegou que o banco falhou ao não adotar medidas de segurança para proteger seus dados, permitindo que criminosos realizassem 14 transações fraudulentas e contratassem um empréstimo em um único dia, operações totalmente incompatíveis com seu histórico.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, aplicou a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno.

Segundo o ministro, a defesa do banco precisava provar a culpa exclusiva do consumidor, mas as evidências do juízo de primeiro grau apontaram para:

  1. Transações em total dissonância com o perfil de consumo.
  2. Falhas no sistema de segurança que não impediu ou cancelou as operações suspeitas.

O Dever de Garantir a Segurança (Lei 12.865/2013)

O ponto central da decisão é que o serviço bancário é considerado defeituoso (Art. 14, § 1º, CDC) se não oferece a segurança que dele se espera.

Além disso, o ministro Cueva pacificou que a responsabilidade se estende às instituições de pagamento (fintechs, carteiras digitais, etc.), que também possuem o dever legal de garantir a segurança no processamento das transações de seus usuários, conforme o Artigo 7º da Lei 12.865/2013.

A conclusão do STJ é um alerta para todo o mercado financeiro: “A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento.”

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia