Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor. A 4ª Turma do tribunal em Santa Catarina destacou que o poder hierárquico agrava a ofensa à dignidade do trabalhador, independentemente do ambiente informal em que ocorreu.

A decisão reforça a responsabilidade da empresa em fiscalizar e coibir atos abusivos de seus líderes, mesmo durante confraternizações.

Abuso Hierárquico Durante Confraternização

O episódio ocorreu em uma festa da empresa em Navegantes. O supervisor, sob efeito de álcool, apalpou o funcionário e fez comentários de cunho sexual (“gostoso”) na presença de outros colegas.

Embora a primeira instância tenha descartado o assédio sexual por ser um episódio isolado, o juiz entendeu que o ato configurou abuso de poder e invasão de intimidade, causando constrangimento.

Ao recorrer, a empresa tentou minimizar o ato, alegando que se tratava de uma brincadeira sem repercussão na esfera íntima do autor.

A Gravidade da Importunação no Âmbito de Trabalho

O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira ressaltou que a conduta do superior hierárquico extrapolou os limites do aceitável, configurando a grave infração de importunação sexual.

O acórdão destacou que o ato causou constrangimento e humilhação à vítima perante seus pares. O valor de R$ 5 mil foi mantido, considerando a gravidade do ato, que violou a dignidade do trabalhador e o dever de respeito no ambiente corporativo, mesmo que a festa tenha ocorrido fora das instalações da empresa em Santa Catarina.

Fonte: TRT/SC

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