Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série A do Campeonato Catarinense, deve se abster de usar essa denominação. A Justiça reconheceu a anterioridade e a legitimidade da marca registrada pela fundadora do Atlético Catarinense, time feminino de Futebol 7 em atividade desde 2015 no mesmo município.
A sentença concluiu que a coexistência de nomes idênticos no mesmo segmento esportivo e região configura concorrência desleal e provoca confusão entre público, patrocinadores e imprensa.
Registro de Marca no INPI Foi Decisivo
O fator determinante para a decisão foi a data de registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- O clube feminino protocolou o pedido de registro da marca “Atlético Catarinense” em julho de 2020, com concessão em maio de 2021 (retroagindo à data do depósito, conforme a Lei da Propriedade Industrial).
 - O clube masculino (originalmente Florianópolis FC) alterou seu nome para “Clube Atlético Catarinense” em outubro de 2020, ou seja, após o depósito do pedido de registro da marca pelo time feminino.
 
A juíza destacou que a adoção da denominação pela entidade mais recente ocorreu quando a Lei Pelé e os instrumentos de proteção à propriedade industrial já estavam plenamente vigentes, não cabendo a tolerância histórica de nomes comuns.
O clube masculino tem 60 dias após o trânsito em julgado para mudar de nome, sob pena de multa diária de R$ 250. A dirigente do time feminino também receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais.









