A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar residindo no único imóvel deixado como herança pelos pais, garantindo seu direito fundamental à moradia, mesmo sem previsão legal específica para herdeiros.
A decisão reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia negado o pedido de extensão, e prioriza a dignidade da pessoa humana na partilha de bens.
Proteção da Vulnerabilidade Contra a Partilha
O caso envolve a partilha de um único imóvel deixado por herança a seis filhos. O inventariante, curador do irmão incapaz, solicitou o direito real de habitação para este, que vivia no local com os pais. O TJAL rejeitou o pedido, alegando que o instituto se aplica apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a natureza protetiva do direito de habitação permite sua flexibilização para beneficiar outros integrantes do núcleo familiar em situação de vulnerabilidade.
“Partindo-se do pressuposto que o fundamento do direito real de habitação consiste em conceder ao beneficiário a proteção de um direito fundamental à moradia, parece possível a sua flexibilização em contextos além do previsto pela norma,” observou a ministra.
Direito à Moradia Prevalece Sobre a Propriedade
A ministra Nancy Andrighi analisou o conflito de interesses, concluindo que o direito social à moradia do herdeiro incapaz deve prevalecer sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros.
A decisão enfatiza que a concessão do direito de habitação apenas permite o uso do bem para moradia, sem intervir na esfera de propriedade do imóvel, que continua sendo de todos os herdeiros. A manutenção do herdeiro vulnerável na residência evita que ele enfrente dificuldades para garantir sua subsistência em Alagoas.









