A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma revendedora de veículos por vender um carro com vício oculto e motor adulterado. A decisão manteve a rescisão do contrato e obrigou a loja a quitar o financiamento em nome da consumidora e devolver as parcelas já pagas, além de indenizar por danos morais.
O caso, julgado na comarca de Curitibanos, reforça a proteção do consumidor contra fraudes e a má-fé no comércio de veículos usados em Santa Catarina.
Motor Diferente do Original de Fábrica
A consumidora acionou a Justiça após o veículo apresentar graves problemas mecânicos, incluindo vazamento de óleo e impossibilidade de uso, logo após a compra. A vistoria técnica confirmou a fraude: o motor instalado não era o original de fábrica.
O juízo de primeiro grau reconheceu que a “total frustração das expectativas legítimas” e a falta de solução administrativa por parte da vendedora transcenderam o mero aborrecimento, configurando dano moral. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Revendedora Arca com Prejuízos da Rescisão
A empresa recorreu, tentando afastar a obrigação de quitar o financiamento. Contudo, o TJSC manteve integralmente a condenação principal. O acórdão enfatizou que, uma vez que a revendedora receberá a posse do veículo de volta, ela deve arcar com todos os prejuízos decorrentes da rescisão.
“A revendedora deve arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, evitando que o consumidor arque com ônus indevidos,” registrou o colegiado.
O Tribunal apenas reformou a sentença em um ponto, revogando o benefício da justiça gratuita à autora após comprovar sua alta renda e patrimônio.
Fonte: TJ/SC









