Em uma decisão que impõe maior rigor às plataformas de locação, o juiz André Salomon Tudisco da 1ª Vara Empresarial da capital paulista anulou um contrato de aluguel no Quinto Andar e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais. A Justiça de São Paulo concluiu que a plataforma falhou gravemente ao não conferir a autenticidade da assinatura de um contrato de locação fraudado.
A sentença também declarou a nulidade da sentença arbitral que havia sido proferida em desfavor da vítima, reforçando a impossibilidade de resolver problemas decorrentes de fraude por mediação.
Ilegitimidade e Falha no Serviço
A autora da ação foi enganada por uma ex-colega de trabalho, que usou seus dados para colocá-la como locatária em um imóvel, gerando dívidas e cobranças. A defesa da empresa, alegando culpa exclusiva da vítima por fornecer seus dados, foi rejeitada pelo juiz.
A decisão destacou que o Quinto Andar falhou em seu dever básico de serviço ao não adotar mecanismos eficazes de conferência. O juiz apontou provas de fraude, como o uso de um RG que não pertencia à autora e o uso de uma plataforma de assinatura sem certificação digital, o que descaracteriza a presunção de veracidade.
O magistrado aplicou a regra de que o ônus da prova da legitimidade do contrato cabe à imobiliária:
- Quinto Andar não se desincumbiu do ônus probatório.
- A fraude levou à simulação do negócio jurídico.
Com base na nulidade do negócio simulado (Art. 167 do Código Civil), o juiz anulou o contrato e todas as suas consequências, condenando solidariamente o Quinto Andar e a fraudadora a indenizar a vítima por danos morais.









