A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois sócios de um restaurante por apropriação indébita tributária do ICMS. Os empresários foram responsabilizados por deixar de repassar ao fisco, em 26 ocasiões, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que já havia sido cobrado diretamente dos clientes de sua pizzaria em Blumenau.
A decisão do TJSC reforça que a dificuldade financeira não é argumento suficiente para absolver o réu quando se trata de ICMS, um valor que pertence ao Estado desde o momento da venda.
Dolo Caracterizado por Repetição e Confissão
Os sócios recorreram, alegando crise financeira e pedindo a redução da pena. No entanto, o colegiado considerou que a autoria e materialidade do crime foram plenamente comprovadas por documentos fiscais e confissões.
O ponto crucial para a manutenção da condenação foi o dolo (intenção ilícita), evidenciado pela repetição da conduta em 26 meses e pela ausência de tentativa de regularização dos débitos, que somam R$ 69,7 mil.
O relator do acórdão foi enfático ao distinguir o crime da simples inadimplência:
“Considerando que os réus escrituraram e declararam as operações, informando ao fisco o que deviam, mas deixaram de efetuar o pagamento ao longo do tempo, é evidente que tinham plena consciência de seu dever de recolher o imposto e, ainda assim, deliberadamente não o fizeram — de maneira que o presente caso não pode ser considerado como inadimplência pontual. É o suficiente, aliás, para a caracterização do crime.”
O TJSC manteve as penas aplicadas e rejeitou o pedido do MPSC para fixar um valor mínimo de reparação, por entender que o Estado já possui os meios adequados para a cobrança da dívida fiscal.
Fonte: TJ/SC









