O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade de um contrato de empréstimo consignado assinado eletronicamente, mesmo com a geolocalização do endereço de IP apontando para um estado diferente do de residência do consumidor (o caso envolveu a cidade de Sombrio). A 7ª Câmara Civil reconheceu que a falha de geolocalização é uma característica técnica do acesso à internet e não uma prova inequívoca de fraude.
A decisão é crucial para o setor financeiro e para a segurança dos contratos digitais no estado.
Conjunto Probatório Coerente Afasta Fraude
O autor da ação em Sombrio alegou que o IP registrado no contrato indicava que o acesso teria ocorrido em São Paulo (Pariquera-Açu, SP), o que demonstraria a irregularidade da operação.
A relatora no TJSC destacou que, no ambiente digital, a geolocalização do IP é um dado de prova relativa. No caso, o IP estava vinculado a uma operadora de internet via satélite, cujos hubs de concentração de tráfego podem estar fisicamente distantes do usuário final, causando a divergência.
O colegiado considerou o conjunto de provas fornecido pela instituição financeira:
- Data, horário, local e dispositivo utilizados no acesso.
- Coerência dessas informações com a contratação eletrônica realizada.
“A divergência do IP é apenas um indício relativo e não um elemento capaz, isoladamente, de invalidar o contrato,” afirmou a decisão.
Com a manutenção da sentença, o TJSC reafirma que, para invalidar um contrato eletrônico legítimo, a prova de fraude deve ser robusta, não bastando a simples e tecnicamente explicável variação do endereço de IP.
Fonte: TJ/SC









