Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de preferência para aquisição de imóvel rural por arrendatários só é válido se eles preencherem os requisitos do Estatuto da Terra, explorando a atividade agrícola de forma direta e familiar.

🌾 Requisitos para o Direito de Preferência

O STJ negou o recurso dos arrendatários com base na interpretação da finalidade social e protetiva do Estatuto da Terra (Lei $4.504/1964$) e seu Decreto regulamentador ($59.566/1966$).

  • Fundamento Legal: O direito de preferência está previsto no Artigo 92, $\S\S$ 3º e 4º, do Estatuto da Terra.
  • Restrição Aplicada pelo STJ: O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que esse direito é restrito ao chamado homem do campo, que cultiva a terra e cumpre sua função social, conforme o Artigo 38 do Decreto 59.566/1966.

👨‍👩‍👧‍👦 Perfil Descaracterizado

No caso em análise, o STJ concluiu que os recorrentes não se enquadravam no perfil legal protegido:

  • Não Residência no Imóvel: Ficou demonstrado nos autos que os recorrentes não residiam na fazenda.
  • Empresários do Ramo Agrícola: Um dos recorrentes possuía outros imóveis, sendo considerado um empresário do ramo agrícola.
  • Conclusão: Essas características descaracterizam o perfil típico de homem do campo que explora a atividade de forma pessoal e direta, afastando o direito de preferência.

💰 Consequência da Decisão

O STJ determinou que, não havendo o direito de preferência, a venda do imóvel pela empresa em recuperação judicial deve seguir a regra da concorrência:

“Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel.”

A decisão garante que o processo de recuperação judicial da empresa seja maximizado em favor dos credores.

Leia o acórdão no REsp 2.140.209

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF estabelece gratuidade de justiça automática para quem ganha até R$ 5 mil em todo o Judiciário

O STF decidiu que quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático à gratuidade de justiça. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC rejeita curatela de idosa lúcida usada para viabilizar cidadania europeia

A Justiça de SC negou curatela a idosa lúcida que não podia viajar a Luxemburgo para obter cidadania. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia