Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de preferência para aquisição de imóvel rural por arrendatários só é válido se eles preencherem os requisitos do Estatuto da Terra, explorando a atividade agrícola de forma direta e familiar.

🌾 Requisitos para o Direito de Preferência

O STJ negou o recurso dos arrendatários com base na interpretação da finalidade social e protetiva do Estatuto da Terra (Lei $4.504/1964$) e seu Decreto regulamentador ($59.566/1966$).

  • Fundamento Legal: O direito de preferência está previsto no Artigo 92, $\S\S$ 3º e 4º, do Estatuto da Terra.
  • Restrição Aplicada pelo STJ: O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que esse direito é restrito ao chamado homem do campo, que cultiva a terra e cumpre sua função social, conforme o Artigo 38 do Decreto 59.566/1966.

👨‍👩‍👧‍👦 Perfil Descaracterizado

No caso em análise, o STJ concluiu que os recorrentes não se enquadravam no perfil legal protegido:

  • Não Residência no Imóvel: Ficou demonstrado nos autos que os recorrentes não residiam na fazenda.
  • Empresários do Ramo Agrícola: Um dos recorrentes possuía outros imóveis, sendo considerado um empresário do ramo agrícola.
  • Conclusão: Essas características descaracterizam o perfil típico de homem do campo que explora a atividade de forma pessoal e direta, afastando o direito de preferência.

💰 Consequência da Decisão

O STJ determinou que, não havendo o direito de preferência, a venda do imóvel pela empresa em recuperação judicial deve seguir a regra da concorrência:

“Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel.”

A decisão garante que o processo de recuperação judicial da empresa seja maximizado em favor dos credores.

Leia o acórdão no REsp 2.140.209

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia