Está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela OAB para derrubar a norma que exige autorização do perito médico federal para a presença de advogados em perícias médicas. A OAB alega que essa restrição, prevista no artigo 30, parágrafo 11, da 11.907/2009, viola direitos constitucionais do segurado.
O relator, ministro Cristiano Zanin, deu seguimento à ação, solicitando informações ao Congresso e à Presidência, reconhecendo a relevância e o impacto do tema na ordem social.
Perícia: Etapa Decisiva e Essencial
O principal argumento da OAB é que, ao condicionar a presença do advogado à permissão do perito, a norma compromete a defesa do cidadão justamente na etapa de formação da prova – o laudo que atesta ou não a incapacidade.
O advogado, atuando como defensor, pode garantir:
- Consideração de Fatos Relevantes: Que todos os elementos importantes para a avaliação da incapacidade sejam considerados.
- Legitimidade do Ato: Que o procedimento pericial transcorra dentro dos padrões de legalidade e transparência.
A entidade destaca a complementaridade das funções de médicos e advogados, sustentando que a vedação viola o princípio da indispensabilidade da advocacia em atos administrativos e judiciais. A OAB insiste que a exclusão sob pretexto de sigilo médico é infundada, dado o dever de sigilo profissional também imposto à advocacia.
O resultado desta ADI no STF definirá um novo padrão de acesso à Justiça em processos que envolvem benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e questões de saúde ocupacional.









