A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu a união entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, apesar de terem mantido a relação de forma reservada.
A decisão reverte a visão de que a ausência de ampla exposição social impediria o reconhecimento da união, prevalecendo a convivência contínua e duradoura.
Discrição como Forma de Sobrevivência
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a rigidez do requisito da publicidade deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
A ministra argumentou que, no contexto das relações homoafetivas, a discrição é, muitas vezes, uma forma de proteção:
“Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradora, como uma verdadeira família, seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência.”
Ânimo de Constituir Família
O STJ reforçou que a união estável depende mais do ânimo de constituir família (o affectio maritalis) do que da exposição social desmedida. No caso, a comunhão de vida e interesses foi comprovada: as mulheres moravam juntas até a morte de uma delas, adquiriram bens, fizeram reformas, viajaram e recebiam familiares.
A decisão final reconhece o direito da companheira sobrevivente e nega o recurso dos herdeiros da falecida, que alegavam a indispensabilidade da publicidade.









