STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu a união entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, apesar de terem mantido a relação de forma reservada.

A decisão reverte a visão de que a ausência de ampla exposição social impediria o reconhecimento da união, prevalecendo a convivência contínua e duradoura.

Discrição como Forma de Sobrevivência

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a rigidez do requisito da publicidade deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.

A ministra argumentou que, no contexto das relações homoafetivas, a discrição é, muitas vezes, uma forma de proteção:

“Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradora, como uma verdadeira família, seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência.”

Ânimo de Constituir Família

O STJ reforçou que a união estável depende mais do ânimo de constituir família (o affectio maritalis) do que da exposição social desmedida. No caso, a comunhão de vida e interesses foi comprovada: as mulheres moravam juntas até a morte de uma delas, adquiriram bens, fizeram reformas, viajaram e recebiam familiares.

A decisão final reconhece o direito da companheira sobrevivente e nega o recurso dos herdeiros da falecida, que alegavam a indispensabilidade da publicidade.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia

OAB questiona no STF norma que proíbe advogados em perícias médicas

Está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela OAB para derrubar a norma que exige autorização do perito médico federal para a

noticia