A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de aposentados e pensionistas por realizar descontos indevidos e não autorizados no benefício previdenciário de uma aposentada. O Tribunal não apenas confirmou a devolução em dobro dos valores cobrados, mas também concedeu indenização por danos morais, revertendo a sentença de primeira instância.
A decisão enfatiza a natureza alimentar da renda previdenciária e a vulnerabilidade dos idosos.
Impacto na Dignidade e Sustento Básico
A aposentada recorreu ao TJSC após identificar no extrato do INSS cobranças mensais sem jamais ter autorizado ou se filiado à entidade. A associação sequer apresentou defesa na Justiça.
O relator do acórdão destacou a gravidade da conduta, observando que a prática de criar vínculos inexistentes para realizar cobranças indevidas de aposentados:
“Aparenta conduta criminosa, frequentemente utilizada por falsas associações que criam vínculos inexistentes para realizar cobranças indevidas de aposentados e pensionistas.”
O colegiado concluiu que os descontos indevidos comprometeram os recursos destinados ao sustento e às necessidades básicas da aposentada, violando seu direito a uma vida digna e atingindo sua esfera de dignidade.
Com o reconhecimento do dano moral, o TJSC reforça a proteção aos beneficiários do INSS em Santa Catarina contra a apropriação abusiva de parte de sua única fonte de renda.









