Justiça determina devolução em dobro de ingressos cobrados sem entrega do serviço

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou empresas de venda e processamento de ingressos a devolverem, em dobro, valores cobrados indevidamente de consumidoras. A decisão da 8ª Câmara Civil reformou a sentença anterior, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Problema: Cobrança após cancelamento

O caso envolveu a compra de ingressos para um show internacional. Após um erro na confirmação da transação com o cartão de crédito, a plataforma cancelou os bilhetes. No entanto, meses depois, o valor foi relançado na fatura sem que os ingressos fossem entregues.

Entenda seus direitos: A devolução em dobro

A desembargadora relatora destacou que a cobrança sem a prestação do serviço configura vício na prestação. Conforme o artigo 42 do CDC, o consumidor tem direito à repetição do indébito (valor em dobro) quando não há “engano justificável” por parte da empresa.

  • Valor da condenação: R$ 3.528,00 (corrigidos com juros).
  • Base Legal: Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Dano Moral vs. Descumprimento Contratual

Embora a devolução do dinheiro tenha sido garantida, o Tribunal negou o pedido de danos morais. A decisão seguiu o entendimento de que o caso foi um mero descumprimento de contrato.

Para a Justiça, não houve comprovação de:

  • Humilhação ou constrangimento público;
  • Abuso emocional relevante;
  • Violação grave aos direitos da personalidade.

“O caso configurou mero descumprimento contratual, sem impacto grave na vida das consumidoras. Frustrações e aborrecimentos cotidianos não configuram ofensa à dignidade da pessoa”, conforme entendimento consolidado pelo STJ e a Súmula 29 do TJSC.

Atenção à Justiça Gratuita

Um ponto relevante da decisão foi a negação do benefício da justiça gratuita a uma das autoras. O Tribunal identificou um padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência, citando faturas de cartão acima de R$ 5 mil e propriedade em área nobre de Criciúma.

Precisa de auxílio em causas de Direito do Consumidor? A equipe MHB Advocacia está pronta para avaliar seu caso com transparência e estratégia.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Assistente de turno inverso ganha direito a salário de professora

A Justiça do Trabalho (TRT-4) reconheceu que uma assistente de turno inverso atuava, na verdade, como professora de educação infantil. Com essa decisão, a profissional receberá diferenças salariais baseadas no

noticia

Herdeiras garantem imóvel por usucapião após 28 anos de posse do pai

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) reconheceu o direito de duas herdeiras à propriedade de um apartamento via usucapião. A decisão confirma que a posse prolongada do falecido pai

noticia

Aplicativo de transporte é condenado por furto de pertences esquecidos em veículo em SC

Saiba como a Justiça condenou plataforma de transporte a pagar R$ 10 mil por uso indevido de cartão de passageira.

noticia

Muro com risco de queda: Justiça autoriza entrada em imóvel vizinho para reparos urgentes

O direito de propriedade não é absoluto. Quando há risco à segurança e ao patrimônio, o Código Civil garante que o proprietário deve permitir a entrada do vizinho para reparos

noticia

Convocação de concurso público por Diário Oficial após longo tempo é anulada

Justiça anula desistência em concurso público após convocação feita apenas por Diário Oficial depois de 7 anos. Saiba como garantir seu direito à posse.

noticia

Justiça Federal do PR: Auxílio-Acidente é devido mesmo para lesão mínima

A Justiça Federal do PR garantiu auxílio-acidente a agricultor com lesão leve. Entenda por que o grau da sequela não impede o direito ao benefício do INSS.

noticia

Justiça anula cobrança indevida de pintura em contrato de locação

Um contrato de locação residencial mobiliado, com duração de apenas 90 dias, gerou um conflito jurídico após a entrega das chaves.

noticia

Decisão do STJ: Atraso de voo não gera dano moral automático

Para haver indenização, o consumidor deve comprovar lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento

noticia

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia