Muro com risco de queda: Justiça autoriza entrada em imóvel vizinho para reparos urgentes

O direito de propriedade não é absoluto. Quando há risco à segurança e ao patrimônio, o Código Civil garante que o proprietário deve permitir a entrada do vizinho para reparos indispensáveis.

Com base nisso, a 3ª Vara Cível de Limeira (SP) autorizou, em caráter de urgência, que um condomínio acesse um terreno vizinho abandonado para conter um muro com risco iminente de colapso.

Quando você pode exigir a entrada no imóvel vizinho?

De acordo com o Artigo 1.313 do Código Civil, o acesso é obrigatório quando indispensável para:

  • Reparações e construções: Obras que garantam a estabilidade da estrutura.
  • Limpeza e reconstrução: Manutenção de muros divisórios ou paredes.
  • Segurança Pública: Medidas para evitar desabamentos e tragédias.

Entenda o Caso: Risco de Colapso e Força Policial

No processo em questão, o imóvel vizinho pertencia a um espólio e estava deteriorado. A Defesa Civil constatou falhas estruturais graves que ameaçavam o estacionamento e o depósito de lixo do condomínio.

A decisão judicial foi drástica devido à urgência:

  1. Liminar Imediata: Autorização concedida sem ouvir a outra parte previamente (inaudita altera pars).
  2. Uso de Força: Permissão para arrombamento e auxílio policial caso haja resistência.
  3. Dever de Agir: O condomínio deve apresentar cronograma e contratar profissionais habilitados para a obra.

“A ‘reparação’ e o ‘escoramento’ não são meras obras de melhoria ou estética, mas medidas imperativas de segurança pública e privada”, fundamentou a juíza Juliana Di Berardo.

A Responsabilidade do Proprietário

A negligência em manter imóveis pode gerar acidentes graves. No caso citado, infiltrações já haviam causado a queda de uma moradora no estacionamento. A justiça entendeu que esperar o contato com herdeiros poderia resultar em uma fatalidade.

Na MHB Advocacia, atuamos para que conflitos de vizinhança sejam resolvidos com agilidade, protegendo a vida e o patrimônio dos nossos clientes.

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