O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher deve pagar aluguel ao ex-marido por morar sozinha no imóvel do antigo casal. A decisão reestabelece o equilíbrio financeiro, já que o bem pertence a ambos em partes iguais.
O caso: Uso exclusivo e novo casamento
As partes se divorciaram e mantiveram a casa em copropriedade (50% para cada). No entanto, a mulher continuou residindo no local com seus filhos e seu novo cônjuge.
Como não houve a venda do imóvel nem o pagamento pela ocupação, o ex-marido acionou a Justiça. Ele solicitou uma indenização pelo tempo em que ela utilizou o bem de forma exclusiva.
Por que a Justiça determinou o pagamento?
A 9ª Câmara de Direito Privado entendeu que a permanência de apenas um dos donos no imóvel gera o dever de indenizar o outro. Confira os pontos principais:
- Divisão Justa: O valor do aluguel deve ser de 50% do valor de mercado da locação.
- Equilíbrio Patrimonial: Evita que uma das partes tenha enriquecimento sem causa.
- Direito de Copropriedade: Enquanto o imóvel não for vendido e partilhado, quem ocupa deve pagar a metade correspondente ao quinhão do outro.
“É legítimo pleitear o valor correspondente ao aluguel avaliado. No entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte”, destacou o desembargador Wilson Lisboa Ribeiro.
O que fazer após o divórcio?
Quando um casal se separa e possui um imóvel, o ideal é realizar a partilha imediata. Se um dos dois permanecer na residência, o pagamento de aluguel é a forma legal de compensar o coproprietário que saiu.
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