Justiça determina devolução em dobro de ingressos cobrados sem entrega do serviço

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou empresas de venda e processamento de ingressos a devolverem, em dobro, valores cobrados indevidamente de consumidoras. A decisão da 8ª Câmara Civil reformou a sentença anterior, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Problema: Cobrança após cancelamento

O caso envolveu a compra de ingressos para um show internacional. Após um erro na confirmação da transação com o cartão de crédito, a plataforma cancelou os bilhetes. No entanto, meses depois, o valor foi relançado na fatura sem que os ingressos fossem entregues.

Entenda seus direitos: A devolução em dobro

A desembargadora relatora destacou que a cobrança sem a prestação do serviço configura vício na prestação. Conforme o artigo 42 do CDC, o consumidor tem direito à repetição do indébito (valor em dobro) quando não há “engano justificável” por parte da empresa.

  • Valor da condenação: R$ 3.528,00 (corrigidos com juros).
  • Base Legal: Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Dano Moral vs. Descumprimento Contratual

Embora a devolução do dinheiro tenha sido garantida, o Tribunal negou o pedido de danos morais. A decisão seguiu o entendimento de que o caso foi um mero descumprimento de contrato.

Para a Justiça, não houve comprovação de:

  • Humilhação ou constrangimento público;
  • Abuso emocional relevante;
  • Violação grave aos direitos da personalidade.

“O caso configurou mero descumprimento contratual, sem impacto grave na vida das consumidoras. Frustrações e aborrecimentos cotidianos não configuram ofensa à dignidade da pessoa”, conforme entendimento consolidado pelo STJ e a Súmula 29 do TJSC.

Atenção à Justiça Gratuita

Um ponto relevante da decisão foi a negação do benefício da justiça gratuita a uma das autoras. O Tribunal identificou um padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência, citando faturas de cartão acima de R$ 5 mil e propriedade em área nobre de Criciúma.

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