Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A 1ª Vara da Comarca de Penha anulou o contrato particular de compra e venda de um terreno onde funciona um posto de combustíveis no bairro Gravatá. O juízo julgou simultaneamente três processos conexos e concluiu que o antigo proprietário simulou a alienação do imóvel para sua companheira com o objetivo de ocultar patrimônio, esvaziar a herança e frustrar a cobrança de dívidas. Fundamentalmente, a sentença proferida nos autos nº 5000984-40.2024.8.24.0089 determinou o retorno do bem ao espólio e restabeleceu a penhora em favor da credora.

Portanto, a ocultação de bens mediante simulação com pessoas próximas não impede a execução judicial e a recomposição do acervo hereditário.

O conflito: Negócio de gaveta por valor vil e manutenção da posse de fato

O litígio teve origem em agosto de 2008, quando o devedor transferiu o imóvel de 490 mil reais para a sua então companheira pelo valor fictício de 10 mil reais. O devedor já acumulava uma dívida de 50 mil reais decorrente de partilha de divórcio firmada em 2007. A credora ajuizou ação para anular a transferência ao demonstrar que o posto de combustíveis era o único bem do devedor.

Após a morte do antigo proprietário, seus herdeiros também ingressaram na Justiça alegando que a venda foi uma farsa para lesar a legítima. A companheira opôs embargos de terceiro para tentar sustar o leilão judicial. No entanto, a instrução probatória revelou que o falecido continuou administrando o posto e recolhendo os aluguéis até o dia de sua morte. Todavia, a ré sustentou a higidez do contrato. Desse modo, a magistrada reuniu os processos para proferir julgamento conjunto.

A fundamentação: Prova indiciária da simulação e fraude à execução

A sentença acolheu os pedidos da credora e dos herdeiros para anular o contrato e autorizar o prosseguimento da expropriação judicial.

O julgamento ancorou-se em quatro premissas jurídicas determinantes do Direito Civil e Processual Civil:

  • Nulidade Absoluta por Simulação: O artigo 167 do Código Civil declara nulo o negócio jurídico que aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem. A ausência de comprovante de pagamento, o contrato particular sem testemunhas e o preço vil evidenciaram a simulação.
  • Posse de Fato Inalterada (Constituto Possessório Fictício): A testemunha chave confirmou que o devedor manteve a gestão e a arrecadação dos frutos do imóvel até o falecimento.
  • Fraude Contra Credores e Ineficácia: A alienação do único bem quando já pendiam obrigações capazes de reduzir o devedor à insolvência gera a ineficácia do negócio perante a credora.
  • Rejeição dos Embargos de Terceiro: Como a posse da companheira decorreu de ato nulo e eivado de má-fé, a liminar foi revogada para restabelecer a penhora.

“Apesar de o imóvel ter sido formalmente colocado em nome da companheira, o homem continuou praticando atos relacionados à administração e à exploração econômica do bem para afastar o patrimônio dos credores”, registrou a magistrada.

Reflexos na proteção do crédito e na partilha de bens

Esta decisão traz importante orientação para a proteção de credores e herdeiros prejudicados por manobras patrimoniais fraudulentas. Consequentemente, atos simulados não se consolidam pelo decurso do tempo e podem ser desfeitos na Justiça.

Medidas indispensáveis no combate à simulação de bens:

  1. Monitore o Patrimônio do Devedor: Acompanhe registros imobiliários e movimentações de bens para identificar transferências suspeitas para parentes ou companheiros.
  2. Produza Prova Testemunhal e documental de Posse: Demonstre quem efetivamente administra o bem, recolhe aluguéis ou arca com despesas tributárias.
  3. Invoque a Nulidade Absoluta: Lembre-se de que a simulação é vício insanável que não prescreve e pode ser alegado por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

Na MHB Advocacia, prestamos assessoria especializada em Direito Sucessório, Recuperação de Créditos e Contratos Imobiliários. Assim sendo, atuamos na desconstituição de fraudes patrimoniais, defesas de herdeiros e garantia do adimplemento de execuções.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual é a diferença entre simulação e fraude contra credores? Na simulação, o negócio jurídico é fictício ou esconde a real intenção das partes, sendo nulo de pleno direito (artigo 167 do Código Civil). Na fraude contra credores, o negócio existe e é real, mas o devedor aliena seu patrimônio para ficar insolvente e lesar credores (artigo 158 do Código Civil).

2. A venda de um imóvel por valor muito abaixo do mercado é válida? Não. O preço vil ou expressamente irrisório em relação ao valor venal do imóvel é um dos principais indícios de simulação ou fraude, podendo levar à anulação da transação.

3. O que acontece com o imóvel após a anulação do contrato por simulação? O contrato é anulado e o imóvel retorna ao patrimônio do devedor ou do seu espólio. Por conseguinte, o bem fica liberado para ser partilhado entre os herdeiros legítimos ou leiloado para pagar os credores habilitados.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia