Acesso a mensagens de WhatsApp e envio a terceiros gera indenização

Duas colaboradoras de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar indenização por danos morais por terem acessado indevidamente o aplicativo de mensagens WhatsApp de uma colega de trabalho, fazendo prints das mensagens e enviado a terceiros.

Na decisão, o juiz titular da 3ª Vara Cível da capital, Márcio Castro Brandão, considerou que isso causou prejuízos à imagem, honra e credibilidade da requerente, bem como a perda de seu cargo na instituição de ensino.

Conforme a autora da ação, uma amiga de trabalho teve o aplicativo de mensagens WhatsApp acessado indevidamente pelas requeridas, por meio de um computador da universidade em que trabalhavam.

A requerente informou que foram realizadas capturas de tela (prints) das conversas privadas, tanto entre a autora e sua amiga, quanto em grupos do WhatsApp dos quais participavam, sendo as mensagens expostas a terceiros.

Na contestação, as requeridas sustentaram não ter havido violação de sigilo porque o computador utilizado era de uso compartilhado e que as mensagens estavam visíveis na tela. Que não praticaram qualquer ato ilícito e que a situação descrita não configura dano moral, mas mero aborrecimento, além de alegarem suposta ilicitude das provas juntadas aos autos.

Em réplica, a parte autora reafirmou a ocorrência de violência contra sua intimidade e privacidade e destacou que as provas juntadas foram obtidas licitamente.

Repercussão generalizada

De acordo com a decisão judicial, pelo depoimento de uma testemunha é possível inferir-se que a situação se tornou de conhecimento por todo o corpo de funcionários da universidade, inclusive chegando à direção superior do estabelecimento de ensino.

A testemunha não pôde afirmar, com certeza, quem exatamente lhe enviou os prints, dada a repercussão que o assunto teve entre diversas pessoas.

Conforme o magistrado, a proteção às comunicações é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XII). “Desdobra-se da liberdade de expressão, e, ao fim, resguarda o direito à intimidade e à privacidade, que possuem, igualmente, status constitucional. Dessa forma, as conversas e ligações realizadas em sede do aplicativo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações”, destacou o juiz, acrescentando: “indubitável o fato de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial”.

Ainda segundo o juiz, o dano restou patentemente comprovado, tendo em vista que a exoneração da autora da ação, do cargo que ocupava na universidade, deu-se “em decorrência dos fatos, além das demais consequências do ocorrido, com exposição de sua intimidade, julgamentos no âmbito profissional, não se podendo tampouco a condição de gestante em que se encontrava à época dos fatos”. Conforme o julgador, foram preenchidos os requisitos legais que impõem às rés o dever de indenizar pelos danos causados.

As duas colaboradoras foram condenadas ao pagamento de 10 mil reais (R$ 5 mil cada uma), a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA a partir da data da sentença, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.

Elas também terão que pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da parte autora.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia