A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1247). A ação contesta a prática de prefeituras que criam ou autorizam a oferta de cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites de seus municípios. O ministro Flávio Dino é o relator do caso.
Violas à Legislação Federal e à Constituição
A Amies argumenta que a prática viola a legislação federal, pois esses cursos — especialmente os de medicina — são oferecidos em outras cidades, sem qualquer justificativa de interesse para os contribuintes do município de origem. A entidade também alega que é indevida a cobrança de mensalidades em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.
A associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da atuação dessas instituições de ensino superior municipais que operam fora de seus limites territoriais e cobram pelos cursos oferecidos.
Exemplos Citados na Ação
Para exemplificar a prática, a Amies citou três casos na ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, essas instituições expandiram seus campi para outros municípios e até mesmo outros estados, passando a cobrar mensalidades.
A Amies afirma que esses cursos foram criados sem a supervisão do Ministério da Educação (MEC), o que, segundo ela, contraria o próprio entendimento do STF. A associação sustenta que a prática viola a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação e o princípio da gratuidade do ensino público.
A decisão do STF sobre essa ADPF poderá ter um impacto significativo na regulamentação e fiscalização do ensino superior público e privado no Brasil, especialmente no que tange aos cursos de saúde.
Fonte: STF