A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a devolver R$ 89,5 mil a uma empresa vítima de transferências bancárias realizadas sob coação, durante um assalto com cárcere privado, ocorrido em janeiro de 2022.
Falha no sistema de segurança bancária
Segundo os autos, os criminosos mantiveram os responsáveis pelas contas bancárias sob cárcere e os forçaram a realizar diversas transferências, entre 1h e 9h da manhã, para contas indicadas pelos assaltantes. O caso envolveu três instituições financeiras distintas.
Em relação a uma das empresas, o TJSC entendeu que o banco falhou ao permitir três transferências consecutivas de alto valor, todas destinadas à mesma pessoa, em um intervalo de apenas três minutos (entre 8h32 e 8h35), sem qualquer tipo de bloqueio automático ou verificação.
“A requerida não adotou as medidas que lhe incumbiam e que estavam ao seu alcance, descumprindo o dever de segurança que lhe recai”, destacou o relator.
Fortuito interno e responsabilidade objetiva
O Tribunal reconheceu que a falha na prevenção da fraude configura fortuito interno — ou seja, um risco inerente à atividade bancária — e atrai a responsabilidade objetiva da instituição, com base na Súmula 479 do STJ, que estabelece:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Dessa forma, o banco foi condenado a restituir os R$ 89.500 à empresa, com correção monetária pelo INPC desde a data do prejuízo e juros de mora a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 389 do Código Civil.
Danos morais foram negados
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O relator destacou que não houve comprovação de abalo à imagem da empresa, requisito necessário para a configuração de dano à honra objetiva.
“A demandante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a ofensa à sua honra objetiva”, concluiu.
Outros pedidos negados
As outras partes da ação — duas pessoas físicas e uma empresa — não obtiveram êxito. Para o colegiado, não foram identificadas falhas nos sistemas de segurança das demais instituições envolvidas.
📄 Processo: Apelação Cível n. 5000214-94.2022.8.24.0141
📍 Tribunal: TJSC – 7ª Câmara de Direito Civil
⚖️ Decisão: Unânime