A Presidência da República sancionou na última quarta-feira, 30 de julho, a Lei 15.183/25, que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais no Brasil. A nova legislação já está em vigor, marcando um avanço significativo na proteção animal e na indústria cosmética do país.
Alcance da Lei e Base Legislativa
A proibição se aplica exclusivamente a produtos cosméticos e aos ingredientes utilizados apenas nesses itens, não alterando as regras para testes de medicamentos em animais. A norma é resultado do Projeto de Lei 3062/22 (anteriormente PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O projeto havia sido aprovado na Câmara em 2014, mas retornou para nova análise dos deputados em julho deste ano após sofrer modificações no Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), destacou que manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso ético e científico, desalinhado com os avanços da bioética e com o compromisso de promover o bem-estar animal. Ele ressaltou a consolidação de métodos substitutivos, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares, que se mostram confiáveis, éticos e, muitas vezes, mais eficazes.
“No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou o deputado, afirmando que a proposta beneficia tanto os defensores da causa animal quanto a indústria, que ganhará um selo de ética no tratamento com animais.
Exceções à Proibição
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida em situações específicas:
- Se os testes tiverem ocorrido antes da entrada em vigor da lei.
- Se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Por exemplo, se um ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um medicamento, esses mesmos dados poderão ser usados para registrar um produto cosmético que utilize o mesmo ingrediente. Nesses casos, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”.
- Se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem existir método alternativo de testagem. Nessas situações, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Regulamentação e Promoção de Métodos Alternativos
As autoridades sanitárias, responsáveis pela fiscalização do setor, terão um prazo de dois anos para criar os procedimentos necessários para a aplicação da nova lei. Elas também deverão elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.
A cada dois anos, o poder público divulgará relatórios detalhando o número de vezes que foram solicitadas evidências documentais às empresas para comprovar a conformidade com as novas regras.
A lei também exige que as autoridades sanitárias promovam métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. A Anvisa, em documento enviado ao Senado em 2014, já havia mencionado testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança de produtos cosméticos e de higiene sem prejudicar os animais.
Essa legislação posiciona o Brasil entre os países que adotam medidas mais rigorosas de bem-estar animal na indústria de cosméticos, incentivando a inovação e o desenvolvimento de alternativas aos testes em animais.