A conscientização sobre acidentes de trabalho é crucial, e o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado neste domingo, 27 de julho, reforça a importância contínua da segurança no ambiente profissional. A data marca a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em 1972, que tornaram obrigatórias as ações preventivas nas empresas brasileiras. Mesmo após mais de cinco décadas, o alerta persiste: muitos acidentes ainda são evitáveis com informação e prevenção.
Para desmistificar e esclarecer questões importantes sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um compilado de mitos e verdades:
Mitos e Verdades sobre Acidentes de Trabalho
- Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da empresa. Verdade: A Lei 8.213/1991 define como acidente de trabalho aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”. Isso inclui o trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto), viagens a serviço, ou até mesmo situações no regime de teletrabalho, como em sua residência.
- Verdade: Prevenção é dever da empresa e direito de quem trabalha. As empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e a avaliação constante dos riscos. Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como a NR-6 (EPIs) e a NR-4 (SESMT), estabelecem diretrizes claras para a segurança e saúde. EPIs comuns são capacetes, luvas e protetores auriculares, enquanto EPCs incluem extintores de incêndio e sinalizações de emergência.
- Mito: Só quem trabalha com máquinas ou em obras corre risco. Verdade: Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional, independentemente do setor ou função. Exemplos incluem Lesões por Esforço Repetitivo (LER), escorregões, quedas e até o estresse extremo, que podem acometer trabalhadores em escritórios. A vigilância sobre os riscos deve ser constante em qualquer ambiente.
- Verdade: Todo acidente, mesmo leve, deve ser registrado. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito do trabalhador e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em casos de óbito, a comunicação deve ser imediata. O registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas, mesmo quando não há afastamento.
- Mito: Usar EPI é suficiente para garantir a segurança. Verdade: EPIs são essenciais, mas não são a única medida de proteção. Eles devem ser acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre que possível, da implementação de equipamentos de proteção coletiva. A segurança no trabalho exige uma abordagem ampla, focada na prevenção e no cuidado integral com todos os envolvidos.
Conhecimento Também Protege
A desinformação pode criar riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança no ambiente de trabalho. Além da prevenção, é importante que o trabalhador saiba que, em caso de acidente, a legislação assegura uma série de direitos, como:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Auxílio-doença acidentário.
- Reabilitação profissional.
- Acesso a benefícios previdenciários.
- Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, caso haja responsabilidade do empregador.
Fique atento aos seus direitos e deveres em relação à segurança no trabalho. A informação é a primeira linha de defesa contra acidentes.
Fonte: TRT/SC