Cooperativa indenizará paciente após negar cobertura de cirurgia bariátrica

Cooperativa deve pagar reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais por negar cobrir cirurgia bariátrica de um adolescente. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve decisão por não visualizar qualquer equívoco no acórdão anterior proferido.

A cooperativa argumentou que a decisão era contraditória por ser concisa, por não haver comprovado suas alegações e por não ter ocorrido negativa do plano de saúde baseada no rol da ANS.

Além disso, alegou omissão sobre a limitação do reembolso ao valor previsto no plano de saúde e sobre a correção monetária pela Selic, citando o art. 509 do CPC.

A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o ponto central do recurso era verificar se o acórdão era contraditório.

No entanto, afirmou que o acórdão “analisou as duas preliminares de nulidade da sentença, uma por ausência de fundamentação e a outra por cerceamento de defesa (…), que o acórdão tratou de maneira expressa sobre o pedido de limitação do reembolso às previsões contratuais e sobre a configuração de situação geradora de danos morais.”

O voto também esclareceu que não houve omissão quanto ao índice de correção monetária, aplicando de forma expressa o INPC.

A desembargadora concluiu que “a pretensão do embargante (cooperativa) se limita à reforma do julgado por puro inconformismo, e não por haver no conteúdo decisório algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil”. Por isso, negou provimento ao embargo de declaração.

Ela reforçou ainda que “o Recurso de Embargos de Declaração não é meio legítimo para buscar alteração da decisão, senão quando presente algum dos vícios listados no referido artigo, o que não se visualiza na hipótese dos autos”.

Fonte: Migalhas

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