Credor não é obrigado a aceitar plano de pagamento proposto por consumidor superendividado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que credor não é obrigado a aceitar o plano de pagamento formulado por devedor superendividado nem a apresentar contraproposta durante a audiência de conciliação, conforme previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto pelo Paraná Banco, revertendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia aplicado sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra a instituição financeira.

Entenda o caso

O consumidor ajuizou uma ação revisional de contratos bancários, alegando estar em situação de superendividamento e pedindo para limitar os descontos em sua conta-salário a 30%.

O banco compareceu à audiência conciliatória com representante legal, mas não aceitou o plano de pagamento apresentado pelo consumidor e não apresentou contraproposta. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou as sanções do artigo 104-A, § 2º do CDC, o que foi mantido pelo TJRS.

Entre as penalidades previstas no dispositivo estão:

  • Suspensão da exigibilidade da dívida;
  • Interrupção dos juros de mora;
  • Inclusão compulsória do credor no plano proposto.

STJ afastou aplicação das penalidades

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, afirmou que a Lei do Superendividamento valoriza o processo conciliatório e a repactuação de dívidas, mas não obriga o credor a aceitar a proposta nem a fazer concessões.

“A ausência de aceitação do plano de pagamento sugerido pelo devedor e a falta de apresentação de contraproposta não geram, como consequência, a aplicação dos efeitos do parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC”, afirmou Buzzi.

Segundo o relator, as sanções só se aplicam caso o credor não compareça injustificadamente ou compareça sem representante com poderes para negociar, o que não ocorreu no caso julgado.

Sistema de superendividamento e liberdade contratual

Buzzi destacou que o sistema da Lei 14.181/2021 promove a reinserção do consumidor no mercado de crédito e protege o mínimo existencial, mas isso não significa retirar a liberdade negocial do credor.

O ministro também ressaltou que, em caso de insucesso na audiência de conciliação, o processo deve prosseguir com a possibilidade de revisão judicial dos contratos (artigo 104-B do CDC), sem imposição automática de penalidades.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia