Credor não é obrigado a aceitar plano de pagamento proposto por consumidor superendividado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que credor não é obrigado a aceitar o plano de pagamento formulado por devedor superendividado nem a apresentar contraproposta durante a audiência de conciliação, conforme previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto pelo Paraná Banco, revertendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia aplicado sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra a instituição financeira.

Entenda o caso

O consumidor ajuizou uma ação revisional de contratos bancários, alegando estar em situação de superendividamento e pedindo para limitar os descontos em sua conta-salário a 30%.

O banco compareceu à audiência conciliatória com representante legal, mas não aceitou o plano de pagamento apresentado pelo consumidor e não apresentou contraproposta. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou as sanções do artigo 104-A, § 2º do CDC, o que foi mantido pelo TJRS.

Entre as penalidades previstas no dispositivo estão:

  • Suspensão da exigibilidade da dívida;
  • Interrupção dos juros de mora;
  • Inclusão compulsória do credor no plano proposto.

STJ afastou aplicação das penalidades

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, afirmou que a Lei do Superendividamento valoriza o processo conciliatório e a repactuação de dívidas, mas não obriga o credor a aceitar a proposta nem a fazer concessões.

“A ausência de aceitação do plano de pagamento sugerido pelo devedor e a falta de apresentação de contraproposta não geram, como consequência, a aplicação dos efeitos do parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC”, afirmou Buzzi.

Segundo o relator, as sanções só se aplicam caso o credor não compareça injustificadamente ou compareça sem representante com poderes para negociar, o que não ocorreu no caso julgado.

Sistema de superendividamento e liberdade contratual

Buzzi destacou que o sistema da Lei 14.181/2021 promove a reinserção do consumidor no mercado de crédito e protege o mínimo existencial, mas isso não significa retirar a liberdade negocial do credor.

O ministro também ressaltou que, em caso de insucesso na audiência de conciliação, o processo deve prosseguir com a possibilidade de revisão judicial dos contratos (artigo 104-B do CDC), sem imposição automática de penalidades.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia