Cuidadora de idosos que podia trocar escala de trabalho e não fazia mais de dois plantões semanais não tem vínculo de emprego reconhecido

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) rejeitou o pedido de vínculo de emprego formulado por uma cuidadora contra uma idosa e a tia/contratante. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 27ª VT de Porto Alegre.

Entre abril de 2017 a junho de 2022, a mulher realizou plantões que eram revezados com outras cuidadoras. Segundo ela, foi dispensada sem justa causa e sem receber valores rescisórios. Por meio da ação judicial, pretendia obter a declaração de vínculo de emprego e as demais parcelas salariais e rescisórias as quais, supostamente, tinha direito.

No entanto, de acordo com os documentos e depoimentos, até cinco pessoas cuidavam da idosa. Uma das prestadoras de serviço era a responsável pela escala, sem impor ordens de comparecimento às demais. As trocas eram feitas entre elas, sem subordinação a ordens da contratante ou da idosa.

Ao contrário do afirmado pela autora da ação, que alegava fazer 15 a 18 plantões por mês, em escala de 12x36h, a prova indicou que havia semanas nas quais ela realizava apenas dois plantões. Caso houvesse a necessidade eventual de três comparecimentos, posteriormente havia uma compensação.

No caso, como a idosa e a tia admitiram a prestação de serviços pela cuidadora, não como empregada, mas como autônoma, atraíram para si o encargo de comprovar que a relação não era de emprego

A juíza Raquel destacou o artigo 1º da Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que enquadra na categoria o trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

“A grande quantidade de alterações na escala estabelecida dá a entender a grande flexibilidade havida nas alterações das trabalhadoras quanto aos dias de escala. As trocas ocorriam como melhor lhes aprouvesse, podiam se fazer substituir, umas pelas outras, de forma livre e sem qualquer intervenção das reclamadas”, afirmou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias da sentença. A cuidadora buscou o reconhecimento do vínculo, mas não obteve êxito.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, considerou inviável a declaração da existência de vínculo jurídico de emprego.

“O ponto em comum dos depoimentos é o fato de que a prestação de serviços se dava sem pessoalidade. Diante de tais elementos de prova, e por tudo o que constou na sentença, em especial pelo depoimento das testemunhas e da prova documental, concluo, em face das características de que se revestia o trabalho prestado pela reclamante, que não estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, pela ausência de pessoalidade, subordinação e continuidade”, concluiu a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia