A legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção nº 100 da OIT, garantem que mulheres recebam o mesmo salário que homens ao executarem a mesma função. No entanto, dados atuais revelam que elas ainda ganham 20% a menos no Brasil. Essa disparidade atinge níveis críticos entre mulheres negras, que recebem 50% a menos que homens não negros.
Na MHB Advocacia, combatemos essas desigualdades e protegemos os direitos fundamentais das trabalhadoras. Confira abaixo os principais pontos de proteção legal:
1. Combate à Discriminação e ao Assédio
O empregador deve prevenir e combater qualquer forma de violência no ambiente laboral.
- Maternidade: A lei proíbe discriminar ou assediar a mulher por afastamentos ligados à licença-gestante ou amamentação.
- Assédio Sexual: As mulheres são as principais vítimas desta prática. O ambiente de trabalho deve ser seguro e respeitoso.
2. Licença-Maternidade e Estabilidade
A proteção à maternidade assegura a manutenção do emprego e do rendimento:
- Duração: O direito garante 120 dias de licença, podendo iniciar um mês antes do parto.
- Prorrogação: A empresa pode ampliar o prazo por mais 60 dias (Programa Empresa Cidadã), totalizando 180 dias.
- Estabilidade: A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão só pode ocorrer por justa causa.
- Adoção: Mães adotantes possuem os mesmos direitos de licença e estabilidade.
3. Amamentação e Cuidados com o Filho
A legislação assegura intervalos específicos que não se confundem com o horário de almoço:
- Intervalos: A mulher tem direito a dois períodos de 30 minutos cada durante a jornada, até o filho completar seis meses.
- Infraestrutura: Empresas com pelo menos 30 trabalhadoras (acima de 16 anos) devem oferecer local apropriado para amamentação ou auxílio-creche/convênios.
FAQ – Dúvidas Frequentes
1. O que fazer se eu ganhar menos que um homem na mesma função? Você pode pleitear a equiparação salarial na Justiça do Trabalho. A empresa deve provar que existe uma diferença técnica ou de tempo de serviço superior a dois anos na função para justificar a desigualdade.
2. Posso ser demitida durante a gravidez? Não, a menos que cometa uma falta grave que gere justa causa. Se você for demitida sem saber que estava grávida, tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
3. Quem paga o meu salário durante a licença-maternidade? Na maioria dos casos, o empregador paga o salário e desconta o valor dos recolhimentos previdenciários. No caso de empregadas domésticas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
4. Mães adotivas têm os mesmos direitos? Sim. A legislação brasileira equipara totalmente os direitos de mães biológicas e adotantes no que se refere à licença e estabilidade.









