A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um proprietário de terreno por descumprir um embargo ambiental. Ele foi considerado culpado de violar o artigo 68 da Lei n. 9.605/1998, que pune quem não cumpre ordens de relevante interesse ambiental.
O que a decisão estabelece?
O processo mostrou que o réu, mesmo após receber uma ordem administrativa para parar, continuou com trabalhos de aterro e terraplanagem a menos de 30 metros de um curso d’água, uma área de preservação permanente (APP) protegida por lei.
O relator do caso destacou que o embargo era uma ordem clara e que o réu agiu de forma consciente. “O acusado tinha pleno domínio dos fatos, ciência da ilicitude e era capaz de compreender o caráter criminoso da sua conduta”, afirmou.
A decisão também ressaltou a importância dessas áreas para o meio ambiente, pois elas protegem recursos hídricos e evitam a erosão.
Com base nas provas, o tribunal condenou o proprietário a um ano de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime e pode ser acessada pelo processo n. 5005791-34.2024.8.24.0015.
Fonte: TJ/SC