Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Uma empregada doméstica que sofreu assédio sexual no trabalho vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 15 mil pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo o processo, o assédio foi cometido dentro da residência do empregador, onde a trabalhadora prestava serviços. Ela relatou dois episódios principais: em um, o homem a abraçou à força e tocou seus seios enquanto ela limpava o chão; no outro, a abraçou por trás e beijou seu pescoço enquanto ela lavava a louça. Além disso, o empregador enviou mensagens com conteúdo inadequado, dizendo que “não parava de pensar nela” e pedindo segredo sobre a situação.

A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e levou uma testemunha à audiência. Embora a testemunha fosse amiga da vítima e tenha sido ouvida como informante, seu depoimento confirmou os relatos.

Decisão judicial com perspectiva de gênero

Na sentença de primeiro grau, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva reconheceu que, por se tratar de trabalho doméstico realizado em ambiente privado, a produção de provas é mais difícil. Por isso, a análise foi feita com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), que orienta a Justiça a considerar a desigualdade estrutural enfrentada por mulheres em situações de violência.

Para a juíza, o conjunto probatório — depoimento da empregada, da testemunha e o boletim de ocorrência — comprovou a prática do assédio sexual.

Valor da indenização é dobrado

Ao julgar o recurso, o relator do caso no TRT-RS, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, defendeu a majoração da indenização para R$ 30 mil. Segundo ele, o assédio sexual costuma ocorrer longe de testemunhas, principalmente no contexto do trabalho doméstico. Por isso, destacou a importância de aplicar tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

O desembargador também aplicou o princípio do in dubio pro operario, que orienta a Justiça do Trabalho a interpretar as provas de forma mais favorável ao trabalhador, especialmente em casos de dúvida.

O aumento da indenização considerou a gravidade dos atos, o tempo do vínculo empregatício (cerca de um ano) e o caráter pedagógico da punição.

A decisão foi por maioria. O juiz convocado Frederico Russomano divergiu quanto ao valor. Participou do julgamento também a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ reconhece abandono parental e decreta perda do poder familiar de pai omisso

O caso é o de uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora

noticia

Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação pessoal do devedor

O procedimento extrajudicial de penhora e leilão de imóvel é considerado nulo se não houver intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara

noticia

Professora de Pelotas garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse e receberá adicional por horas excedentes

A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 958, que reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada.

noticia

Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista

noticia

Lula questiona decisões que responsabilizam União por fraude no INSS

AGU entra com ADPF no STF para suspender ações judiciais sobre descontos indevidos do INSS e garantir restituições a aposentados.

noticia

Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da

noticia

TJSC reconhece direito de mãe à ação de reconhecimento de maternidade após morte da filha

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

noticia

Maioria do Supremo vota a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilegal ou criminoso publicado

O Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem

noticia

Campanha reforça a urgência do enfrentamento ao trabalho infantil

"Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro” é o slogan desse ano.

noticia