Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Uma técnica de segurança do trabalho, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave da empregadora, o que garante o pagamento das verbas rescisórias.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que analisou o caso com uma perspectiva de gênero e confirmou o assédio.

A trabalhadora afirmou que, durante uma festa de fim de ano, o chefe tentou agarrá-la e beijá-la. Como prova, apresentou uma gravação telefônica na qual o supervisor minimiza o ocorrido, chamando-o de “brincadeira” e alegando que a empregada já havia lhe dito “besteiras” anteriormente.

O juiz Gustavo Jaques, da Vara do Trabalho de Estância Velha, reconheceu a dificuldade de comprovar assédios sexual e moral no ambiente de trabalho. “A prova nesses casos deve ser analisada com sensibilidade, considerando os indícios presentes e os princípios do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirmou o magistrado.

Com base na gravação, o juiz concluiu que o supervisor ultrapassou os limites de sua autoridade, ofendendo a honra e a dignidade da funcionária.

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS. A desembargadora Rejane de Souza Pedra, relatora do caso na 5ª Turma, aplicou as diretrizes do Protocolo com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou que as atitudes do superior, como encará-la de forma invasiva enquanto estava de costas, contribuíram para a criação de um ambiente de trabalho hostil. Para a desembargadora, tais comportamentos causaram constrangimento e perturbação, o que configura o assédio.

A relatora destacou: “Nos casos de assédio sexual, não se trata de entender que a palavra da vítima sempre preponderará em relação aos demais elementos dos autos, mas de compreender que, diante de situações em que a discriminação está enraizada na estrutura da sociedade, como no caso de gênero, a percepção de testemunhas, por exemplo, pode significar a reprodução da naturalização de comportamentos que embora possam ainda ser socialmente admitidos, devem ser refutados pela Justiça do Trabalho”.

Diante dos fatos, a 5ª Turma manteve a decisão de primeira instância, incluindo o valor da indenização por danos morais.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ângela Rosi Almeida Chapper e o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa. As partes recorreram do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia